Plantão Jamildo.com | Publicado em 09/09/2025, às 15h53
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou na segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que define as regras para o pagamento da indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia destinadas a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a norma, as crianças terão direito a uma indenização paga em parcela única de R$ 50 mil, além de um benefício mensal e vitalício de R$ 8.157,41.
O requerimento deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento disponíveis, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de:
Ao anunciar a portaria, Wolney Queiroz destacou que a medida busca assegurar reparação e amparo às famílias atingidas pela epidemia do Zika vírus, que teve maior impacto no Nordeste.
“As crianças e as famílias afetadas pelo Zika vírus terão finalmente justiça e dignidade do Estado brasileiro. Pernambuco é o estado mais afetado por esse problema. Recentemente me reuni com algumas dessas famílias e pude sentir o drama que elas vivem. Então essa decisão é também um reparo a essas famílias”, afirmou o ministro.
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