TRE rejeita pedido do PSB contra participação de Raquel Lyra e Priscila Krause em festas juninas

Cynara Maíra | Publicado em 23/06/2026, às 11h18 - Atualizado às 11h44

- Yacy Ribeiro/GOV PE
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do desembargador auxiliar Fernando Braga Damasceno, rejeitou na quinta-feira passada (18) em liminar o pedido de reconsideração do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que solicitava que a governadora Raquel Lyra (PSD) e a vice-governadora Priscila Krause (PSD) fossem proibidas de participar de apresentações artísticas de São João financiadas ou apoiadas pelo poder público.

A decisão da Justiça Eleitoral manteve a permissão para a presença das gestoras nos eventos tradicionais. O magistrado extinguiu a tentativa da oposição de reverter um veredito anterior e apontou a falta de provas concretas sobre desvio de finalidade para fins eleitorais na conduta das governantes.

"A mera presença do agente público ou do pré-candidato em evento público, ainda que acompanhada de participação pontual em atividade artística, [não] equivale necessariamente à promoção de pré-candidatura", registrou o desembargador Fernando Braga Damasceno.

Menos de dois meses antes do início oficial do período eleitoral, os festejos juninos são um dos momentos de maior exposição de lideranças políticas no Nordeste. Raquel Lyra, Priscila Krause e o próprio pré-candidato do PSB, João Campos, estão utilizando o espaço desses eventos para entrar em contato com o eleitorado e valorizar festejos de aliados.

João, por exemplo, esteve no São João da Pessoa Idosa do Recife na segunda-feira (22), seu reduto eleitoral que atualmente está nas mãos do antigo vice, o prefeito Victor Marques (PCdoB).

No mesmo dia, Raquel compareceu aos festejos de Gravatá, governada pelo prefeito Padre Joselito (PSD), seu aliado, para ressaltar os investimentos estaduais em policiamento extra e fomento ao comércio turístico local.

O TRE já tinha alertado aos políticos para evitar a transformação de festas públicas em palanques políticos antecipados. 

Até o momento, o TRE rejeitou alegações de má conduta de ambos os lados na disputa pelo Governo de Pernambuco em relação aos festejos juninos. Nesse processo, por exemplo, a corte utilizou o Ofício-Circular 106/2026 para esclarecer que as regras apenas diferenciam a participação social da efetiva utilização da máquina pública.

O PSB de João Campos até entrou com uma acusação de conduta vedada e propaganda antecipada após Raquel Lyra cantar no São João de Caruaru, mas como o caso ocorreu em um camarote e sem discursos políticos ou menções ao pleito de 2026, a liminar foi negada.

O desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo indeferiu a urgência em 09 de junho por constatar que o episódio de 30 de maio ocorreu em um espaço privado patrocinado por uma empresa de cosméticos.

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