Jamildo Melo | Publicado em 01/08/2024, às 07h03
A 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, no interior do Estado, acolheu a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e determinou a redução do número de vagas na Câmara Municipal do município, de 17 para 15, a partir da próxima legislatura, de 2025 a 2028.
O MPPE baseou seu pedido nos dados do censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma população de 79.293 habitantes em Carpina.
Diante da diminuição da população, o MPPE argumentou que o número de vereadores deve ser reduzido. Muita gente esquece que os vereadores são os representantes da sociedade. Se existe menos gente na cidade, então é lógico que deva haver menos representação.
O promotor Guilherme Graciliano Araújo Lima, autor da ação contra o legislativo municipal, destacou que a Câmara de Carpina não realizou as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para ajustar o número de vereadores.
Ele defendeu a inconstitucionalidade da Lei Orgânica de Carpina, que ainda permite a existência de 17 vereadores.
Guilherme Lima ainda ressaltou que o número excedente de vereadores pode resultar em instabilidade política e prejuízo ao erário, com gastos públicos indevidos.
Na esteira da reclamação, a decisão do juiz André Rafael Elihimas determinou que a Câmara Municipal tem 72 horas para estabelecer 15 vagas de vereadores para o processo eleitoral de 2024 e informar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além de abster-se de dar posse a um número maior de vereadores.
Conforme a Constituição Federal, o número máximo de vereadores varia de acordo com a população dos municípios: até 15 mil habitantes (9 vereadores), mais de 15 mil e até 30 mil habitantes (11 vereadores), acima de 30 mil e até 50 mil habitantes (13 vereadores), mais de 50 mil e até 80 mil habitantes (15 vereadores), e de mais de 80 mil até 120 mil habitantes (17 vereadores).