TCE e Assembleia Legislativa formalizam acordo por divisão do orçamento

Jamildo Melo | Publicado em 20/11/2025, às 10h10 - Atualizado às 10h19

Sede do TCE, no Recife - Divulgação
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Sem alarde, começou a tramitar esta semana o projeto de resolução para por fim a disputa por espaço fiscal para gastos com despesas de pessoal entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O site Jamildo.com tinha revelado, na semana passada, que os dois órgãos estavam negociando um acordo para extinguir uma ação a respeito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE tinha recorrido ao STF contra uma emenda estadual que reduziu o espaço no orçamento do TCE para despesas com pessoal. Antes, o TCE tinha 53% do espaço fiscal e a Assembleia apenas 47%, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com uma emenda, a Assembleia Legislativa inverteu a proporção, passando a Assembleia a ter 55% e o TCE apenas 45%.

Insatisfeitos, os conselheiros do TCE de Pernambuco recorreram ao STF, através da associação de classe.

Após um parecer da Procuradoria Geral da República desfavorável ao TCE, os dois órgãos passaram a negociar um acordo.

O acordo foi formalizado no projeto de resolução. Agora, a divisão dos 3% de espaço fiscal do Poder Legislativo ficará 1,60% para a Assembleia e 1,40% para o TCE.

Apesar do projeto de resolução já estar tramitando, a validade do acordo também depende da aprovação da PEC 30/2025, que autoriza os dois poderes fazerem esta divisão por resolução.

No entanto, esta semana, não houve quórum para votar PECs, pois a governadora Raquel Lyra orientou sua bancada a esvaziar o plenário, em meio à polêmica com a votação do orçamento e emendas.

LEIA JUSTIFICATIVA DO TCE PARA O ACORDO

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o incluso Projeto de Resolução Conjunta deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dessa Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, objetivando concretizar as alterações do art. 131 da Constituição do Estado de Pernambuco, objeto de Proposta de Emenda Constitucional em tramitação nessa Casa Legislativa, para fins de fixar conjuntamente a repartição do limite de despesa de pessoal do Poder Legislativo estadual, estabelecido pela alínea “a” do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

A proposição decorre de acordo institucional que visou aos ajustes necessários em face de novos contextos fiscais que foram sendo verificadas ao longo dos 25 (vinte e cinco) anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ao encontro dos interesses mútuos deste órgão de controle externo e dessa Assembleia Legislativa.

Em face da relevância e atualidade da matéria, solicito de Vossa Excelência e dos Ilustres Deputados que compõem essa Casa Legislativa que se digne considerar a possibilidade de tramitação deste Projeto de Resolução em regime de urgência, tendo em vista a importância estratégica que representa para ambos órgãos envolvidos.

Pernambuco TCE Assembleia Legislativa

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Exclusivo: TCE e Assembleia negociam acordo para dividir orçamento