Jamildo Melo | Publicado em 15/11/2024, às 21h58 - Atualizado às 22h11
Em nota oficial, assinada pelos advogados Thiago Gondim, Renato Beviláqua e Raphael Souto, a equipe jurídica da oposição, do advogado Almir Reis, prometeu tentar reverter a decisão da comissão eleitoral da OAB.
"A equipe jurídica de Almir Reis discorda veementemente da decisão da Comissão Eleitoral da OAB, mas respeita o colegiado. As reportagens publicadas retratam a visão da imprensa sobre um pedido feito pela equipe do candidato da chapa “Renova OAB” junto à Comissão Eleitoral Nacional da OAB".
"A equipe jurídica de Almir Reis destaca, ainda, que vai buscar os meios legais para reverter a decisão com a brevidade que o caso requer", afirmam. em nota ao site Jamildo.com.
Na noite desta sexta-feira (15), a chapa de situação, da advogada Ingrid Zanella, divulgou que a Comissão do Processo Eleitoral notificou o candidato oposicionista Almir Reis e a Chapa Renova OAB, determinando a retirada imediata de todas as matérias nas redes sociais que afirmem que o candidato teria obtido vitória ou decisão na OAB Nacional ou em Brasília, relativamente ao envio de observador nacional.
A retirada deve ser feita no prazo improrrogável de uma hora, sob pena de multa de 100 anuidades vigentes, devido à extrema reprovabilidade da conduta.
Segundo a situação, a decisão da Comissão também exige que todos os apoiadores sejam notificados e procedam da mesma forma, sob pena de multa de 20 anuidades por dia de manutenção da publicação, limitada a 100 anuidades.
"No prazo de uma hora, todos os candidatos da chapa que replicaram a notícia desinformativa e falsa devem publicar a informação correta, esclarecendo que o “OBSERVADOR NACIONAL DA OAB SERÁ REMETIDO PARA AS ELEIÇÕES DA OAB/PE A PEDIDO DA COMISSÃO ELEITORAL SECCIONAL, e não a pedido da Chapa RENOVA OAB”, sob pena de multa de 50 anuidades.
"Esta Comissão Eleitoral foi surpreendida na tarde de hoje, 15.11.2024, com a circulação de matérias em alguns blogs dando conta sobre suposta vitória do
candidato Almir Reis em Brasília ou de decisão a favor do mesmo...", descreve o despacho.
"... Ocorre, todavia, que o conteúdo divulgado nas referidas matérias não se revela informativo, mas, ao contrário, presta um desserviço, na medida em que é absolutamente falso, e manifestamente propaga FAKE NEWS".
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