Plantão Jamildo.com | Publicado em 14/09/2026, às 17h54
A Justiça Eleitoral liberou, neste sábado (12), o conteúdo da campanha de João Campos (PSB) que questiona a remuneração recebida pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição. O material afirma que Raquel recebe cerca de R$ 60 mil mensais como procuradora do Estado, em vez do subsídio previsto para o cargo de governadora.
A discussão foi levada por João Campos ao debate promovido na última sexta-feira (11) pela Rádio Cidade, em Caruaru. Durante o encontro, o candidato afirmou que a remuneração de Raquel é quase três vezes superior ao valor previsto para quem ocupa o comando do Governo de Pernambuco.
A mesma argumentação passou a ser apresentada nos materiais eleitorais da Frente Popular e no site criado pela campanha, o www.omaiorsalariodobrasil.com.br.
A Frente Popular sustenta que Raquel deveria receber o subsídio de governadora, estimado em R$ 22 mil, e não a remuneração vinculada ao cargo efetivo de procuradora. Segundo a oposição, ao assumir o governo, em janeiro de 2023, a governadora criou e sancionou uma lei que permitiu a manutenção da remuneração referente à carreira de procuradora do Estado.
A campanha afirma que Raquel está afastada da atividade de procuradora desde 2011, quando assumiu o mandato de deputada estadual, e que, desde janeiro de 2023, exerce o cargo de governadora. A argumentação da oposição se baseia no artigo 38 da Constituição Federal, que trata da remuneração de servidores públicos eleitos para cargos políticos.
Segundo a Frente Popular, o dispositivo constitucional estabelece que, em determinadas situações, o servidor investido em mandato eletivo deve receber a remuneração correspondente ao cargo para o qual foi eleito. A oposição afirma ainda que as exceções previstas no texto constitucional dizem respeito a prefeitos e vereadores, em situações específicas.
A campanha também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) como fundamento para o questionamento. De acordo com a oposição, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.381/AL, a Corte concluiu que a possibilidade de escolha pela remuneração do cargo de origem não poderia ser ampliada para outras situações.
A remuneração atribuída a Raquel, segundo os dados apresentados pela oposição, é composta por cerca de R$ 50 mil vinculados à carreira de procuradora e um adicional mensal de R$ 10 mil. A Frente Popular afirma que, considerando salários e vantagens, os valores recebidos pela governadora teriam ultrapassado R$ 60 mil mensais.
O tema também foi levado à Justiça pelo advogado e professor de Direito Pedro Josephi. Ele ingressou com uma ação para pedir a alteração da remuneração de Raquel e a devolução de valores que considera recebidos indevidamente.
Na ação, Josephi solicita uma decisão urgente para determinar que a governadora passe a receber o subsídio correspondente ao cargo de chefe do Executivo estadual. O advogado também pede a restituição do que considera excedente aos cofres públicos.
Segundo a petição, Raquel é procuradora do Estado desde 2005, mas deixou de exercer a função em 2011, ao assumir o mandato de deputada estadual. O advogado sustenta que o artigo 38 da Constituição não permite que governadores escolham a remuneração de seus cargos públicos efetivos, possibilidade que, segundo ele, é restrita a prefeitos e vereadores.
“Em que pese a lei estadual ter sido criada, a mesma viola a Constituição Federal, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADI 1.381/AL, o STF entendeu que só prefeitos e vereadores podem optar remuneração dos seus cargos públicos de origem, não se estendendo para outras hipóteses”, afirmou Josephi.
O advogado também argumenta que a decisão do STF, relatada pelo ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional uma legislação de Alagoas que permitia a escolha da remuneração de origem. Segundo ele, o julgamento apontou vício de iniciativa porque a matéria estaria submetida às regras da Constituição Federal.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob o processo nº 0089711-71.2026.8.17.2001.
Na avaliação apresentada na ação, os valores recebidos por Raquel desde o início do mandato, em janeiro de 2023, já teriam ultrapassado R$ 2,2 milhões em salários e vantagens. Josephi afirma que a quantia seria superior em mais de R$ 1 milhão ao que a governadora teria direito caso recebesse exclusivamente o subsídio do cargo.
“Outro agravante é que ela mesma propôs e sancionou uma lei estadual que afronta a Constituição Federal, para ela receber mais do que deveria. Por isso, estamos pedindo urgência nessa decisão sobre a mudança da remuneração e a devolução do excedente aos cofres públicos”, disse o advogado.
A governadora nega que exista irregularidade na remuneração e afirma que os valores recebidos estão amparados pela legislação estadual. Em declaração sobre o assunto, Raquel destacou sua trajetória no serviço público e disse que não acumula os salários de governadora e procuradora.
“Eu sou procuradora do Estado, fui concursada minha vida inteira, optei pelo serviço público desde os primeiros anos de atividade profissional na minha vida, como advogada, delegada da Polícia Federal, procuradora do Estado de Pernambuco e recebo tudo dentro da lei”, afirmou.
Raquel também declarou que sua renda e sua trajetória profissional são de conhecimento público e citou a prestação de contas e as declarações de Imposto de Renda.
Antes da decisão da Justiça Eleitoral que liberou o conteúdo da campanha de João Campos, a campanha de Raquel Lyra havia divulgado uma nota sobre o assunto. A equipe da governadora classificou como improcedente a acusação de que ela receberia remuneração acima do teto constitucional.
“Não procede a acusação de que a governadora Raquel Lyra recebe remuneração acima do teto constitucional. Ao assumir o Governo de Pernambuco, Raquel optou por não receber o subsídio de governadora e manteve exclusivamente a remuneração do cargo efetivo de procuradora do Estado, conquistado por concurso público”, afirmou a campanha.
A defesa eleitoral também rejeitou a interpretação de que haveria acúmulo de salários. Segundo a campanha, a governadora recebe apenas uma remuneração e a possibilidade de manutenção dos vencimentos do cargo efetivo está prevista no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023.
A campanha de Raquel argumentou ainda que a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e permanece em vigor. “A tentativa de apresentar uma única remuneração como acúmulo é falsa e busca confundir o eleitor. Pernambuco precisa discutir o que realmente importa: creches, hospitais, segurança e resultados. A campanha da governadora está pronta para esse debate”, concluiu a nota.
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