☰
✕

Gilson Machado Neto entra no TSE contra Jorge Messias por propaganda indevida em favor de Lula

Otávio Gaudêncio | Publicado em 21/10/2026, às 08h45

AGU também teria divulgado ações de canal digital de campanha do petista - José Cruz/Agência Brasil - Ricardo Stuckert / PR
COMPARTILHE:

O deputado federal eleito Gilson Machado Neto (Podemos) afirmou ter entrado com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, por supostas irregularidades em posicionamentos favoráveis à reeleição do presidente Lula (PT). 

O ex-ministro do Turismo de Jair Messias Bolsonaro alega "uso de perfil identificado como conta governamental para convocação a ato político às vésperas do segundo turno", como consta na representação.

"Eles vão entender que agora temos deputado federal que trabalha de verdade e vão aprender a respeitar a Constituição", disse o deputado federal eleito. 

Gilson ainda afirma que o AGU estaria ferindo preceitos como impessoalidade e abuso do poder político. O bolsonarista fundamentou o requerimento com base no inciso I do 1.º parágrafo do art. 57-C da Lei das Eleições. O trecho da lei veda a veiculação gratuita de propaganda política na internet em endereços de pessoas jurídicas. 

Nas redes sociais, Jorge Messias demonstra apoio ao presidente Lula, com postagens até relacionando sua  fé evangélica ao petista. Capturas de tela divulgadas por Gilson também mostram o ministro compartilhando momentos de mobilização do canal "Exército do Lula", canal de mobilização digital para campanha petista, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). 

O site Jamildo.com contatou a Advocacia-Geral da União (AGU) e espera o posicionamento de Jorge Messias. 

Íntegra de trecho da lei citado por Gilson Machado Neto

Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

§ 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Lula TSE gilson machado neto

Leia também

Lula sinaliza que só vai ao próximo debate se Flávio autorizar quebra de sigilo


PL traz Nikolas Ferreira para o Recife na reta final com encontro no Dona Lindu, parque em homenagem à mãe de Lula


Cotado novamente para o STF, Jorge Messias mantém cautela e diz que decisão cabe a Lula