Exclusivo: vereadores pensam questionar no STF terceiro mandato seguido de Romerinho Jatobá

Jamildo Melo | Publicado em 14/10/2024, às 09h00

Vereador Romero Jatobá já se movimenta para mais uma presidência - Câmara dos Vereadores
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Sem alarde, os grupos de Whatsapp de vereadores de oposição ao PSB já se inflamaram, nas últimas horas, após supostos movimentos do vereador mais votado na eleição, Romerinho Jatobá (PSB), que teria dado sinais do interesse em permanecer como presidente da Câmara do Recife.

“Vou me colocar à disposição e tenho conversado com alguns colegas. Até agora é 100% de apoio”, já chegou a afirmar Romerinho.

A declaração alarmou no Whatsapp vereadores que serão de oposição à gestão do prefeito João Campos (PSB), de quem Romerinho é um dos maiores aliados. O site Jamildo.com teve acesso a conversas, mas vai preservar a fonte.

O motivo alegado seriam recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam o presidente da Câmara de Vereadores tenha três mandatos seguidos como chefe do Poder Legislativo, mesmo que em outra legislatura. O mandato de presidente da Câmara é de dois anos.

Advogado ouvido pelo blog, sob reserva de fonte, afirma que Romerinho pode argumentar que a mudança de jurisprudência do STF ocorreu depois dele ter sido eleito presidente, pela primeira vez, em janeiro de 2021.

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No entanto, o advogado registra que o STF decidiu de forma contrária, em novembro de 2023, sobre a Câmara de Salvador, na Bahia.

Não há informação se Romerinho já está amparado por um parecer jurídico sobre a matéria, nem se vereadores de oposição ao PSB teriam disposição de chegar "brigando" na nova legislatura.

No plano estadual, Eriberto Medeiros (PSB), atualmente deputado federal, passou por questionamentos semelhantes. Ele assumiu pela primeira vez em 2018, como mandato-tampão, após o falecimento do deputado estadual Guilherme Uchôa. Quando foi disputar a recondução para 2021/2022 houve algum questionamento, inclusive no STF, mas não vingou. Na época, o Blog do Jamildo foi o único que cobriu a controvérsia com todos os detalhes jurídicos.

PRECEDENTES DO STF

A questão foi definida pelo STF após o então presidente da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia (DEM), tentar um terceiro mandato seguido. A decisão sobre Rodrigo Maia foi em dezembro de 2020.

Em dezembro de 2022, o STF reafirmou a tese, ao julgar a questão sobre as Assembleias Legislativas. Na ocasião, por maioria, o STF decidiu que "só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura".

Ficou assentado pelo STF, ainda, que a vedação "se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto" (ADIs 6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718).

Já sobre câmaras de vereadores, em novembro de 2023, o STF decidiu que "o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Salvador (BA) que trata da eleição de dirigentes da Câmara de Vereadores deve ser interpretado de forma a permitir apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura" (ADPF 959).

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