Jamildo Melo | Publicado em 04/05/2025, às 12h32 - Atualizado às 12h37
O criminalista José Carlos Abissamra Filho alerta para limites constitucionais em proposta de Alcolumbre. ‘Quem causa insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal, ao cumprir sua função de julgar, ou o Congresso, quando legisla com base em conveniências momentâneas?’
Embora o Congresso Nacional tenha competência para legislar em matéria penal e corrigir normas que se mostrem injustas ou inconstitucionais, não cabe ao Legislativo rever condenações já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A avaliação sobre a proposta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de rever as penas impostas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro é do doutor em Direito Penal pela PUC-SP José Carlos Abissamra Filho.
“O Congresso Nacional tem, sim, competência para legislar em matéria penal. O que ele não tem é poder para revisar sentenças do Supremo Tribunal Federal”, afirma o especialista, que preside a Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP. Segundo ele, a proposta de Alcolumbre pode estar ultrapassando os limites constitucionais ao interferir, ainda que indiretamente, no conteúdo das decisões judiciais.
Em análise técnica, o criminalista pondera que o Legislativo pode e deve corrigir normas penais quando estas forem materialmente injustas ou incompatíveis com a ordem jurídica.
“A pergunta que precisa ser feita é: essa alteração se ampara em dados objetivos? Ela possui fundamento constitucional sólido ou é apenas uma reação política pontual? Se for o segundo caso, é uma iniciativa perigosa.”
Para Abissamra Filho, legislações casuísticas — criadas para atender situações específicas — comprometem a estabilidade jurídica e minam a credibilidade do próprio Parlamento. “É necessário refletir: quem causa insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal, ao cumprir sua função de julgar, ou o Congresso, quando legisla com base em conveniências momentâneas?”, questiona.
A fala do advogado busca pautar o debate sob uma perspectiva técnica e constitucional, estimulando uma discussão madura sobre os limites da atuação dos Poderes e os perigos de decisões legislativas tomadas sob pressões externas.
O criminalista diz que qualquer alteração legislativa precisa estar fundamentada em dados objetivos e conformidade material com a ordem jurídica, especialmente do ponto de vista constitucional.
“Se a alteração legislativa se justifica por uma conformidade material com a ordem jurídica, o Congresso tem competência para isso. Agora, se for uma legislação meramente casuística, é importante saber que legislações casuísticas são altamente disfuncionais”, explica.