Jamildo Melo | Publicado em 05/11/2024, às 15h46 - Atualizado em 07/11/2024, às 14h00
A Chapa Renovação Experiente, da candidata Ingrid Zanella, de situação, na eleição da OAB de Pernambuco, informou que ajuizou nesta terça-feira (05) uma ação contra o candidato de oposição à presidência da ordem, Almir Reis, bem como a candidata a vice, Fernanda Resende, pelo suposto crime de abuso de poder econômico.
De acordo com o aliados da candidata Ingrid Zanella, com o pretexto de lançar as candidaturas de Noelma Santos Costa e Madson Rodrigo de Aquino Melo, para a OAB/Jaboatão, a chapa de oposição realizado um jantar em uma churrascaria de alto padrão à beira-mar de Candeias, no dia 31 de outubro.
No evento, foram constatadas a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, comida e música ao vivo.
"... (por conta deste evento) os advogados solicitam à Comissão Eleitoral da OAB/PE, o "reconhecimento da infração eleitoral cometida, com a aplicação das sanções cabíveis, incluindo o indeferimento ou a cassação do registro de candidatura da chapa representada, a fim de preservar a lisura e a igualdade do pleito", escrevem, na ação, os advogados do escritório Delmiro Campos e Monteiro Pedrosa..
Segundo a reclamação da chapa de situação, os convites e as informações foram amplamente divulgados em grupos de WhatsApp, "revelando a intenção de atrair um público específico e garantir a adesão massiva dos advogados, gerando desequilíbrio na competição eleitoral".
"As presenças de Almir Reis (Candidato pela segunda vez) e de Fernanda Resende no jantar, além da concessão gratuita de serviço, são práticas com potencial de violar a neutralidade exigida", explicam na ação.
Na mesma ação, a chapa de situação agregou vídeos e fotos, prints de conversas de redes sociais nas quais os advogados são convocados e onde é explicado que o evento "é sem custo", além de uma Ata Notarial que compõem o conjunto de provas apresentadas.
"O jantar configurou um desrespeito direto à norma que regula o uso de bens e serviços para fins eleitorais, evidenciando um abuso econômico incompatível com um pleito justo e igualitário".
"... ao promover um evento gratuito com distribuição de bens e serviços, revela um nível de interferência econômica nunca antes registrado, exige uma análise minuciosa e rigorosa por parte da comissão eleitoral", afirmam os advogados que representam a Chapa Renovação Experiente.
"Essa prática levanta preocupações quanto à integridade e à imparcialidade do processo eleitoral, chamando atenção para a necessidade de medidas que assegurem a isonomia entre as chapas e o respeito aos princípios éticos que regem as eleições da OAB".
Até bem pouco, o clima era de apresentação de propostas, mas parece estar esquentando.
Como sempre faz, em relação ao contraditório, a coluna eletrônica deixa o espaço aberto para manifestações da oposição. Caso a oposição eventualmente divulgue alguma nota, o post será atualizado.
Atualização 07/11 - Chapa de Almir Reis esclarece que não houve irregularidades. Veja a nota:
"Nada que seja contrário às normas eleitorais ocorreu, e mesmo se o fato narrado na matéria fosse verdadeiro, o que se argumenta em apego ao princípio da eventualidade, não haveria qualquer infração à legislação. A própria Comissão Eleitoral Nacional já esclareceu que eventos com alimentos e bebidas são permitidos, sem qualquer irregularidade.
O que está evidente aqui é que a candidata do grupo que quer completar duas décadas no comando da instituição já percebeu que, nas urnas, a derrota é certa — e por uma boa margem, registre-se. Então, resta criar factóides até o dia 18.11.2024. Mas a advocacia pernambucana não se deixará enganar por manobras para desviar o foco das eleições.
Por fim, importante registrar que a candidata situacionista, autora da representação, já foi condenada pela Comissão Eleitoral da OAB por ataques pessoais contra Almir Reis, e, recentemente, tornou a ser denunciada à Comissão Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos, de acordo com representação de número 17.0000.2024.025499-3.
São acusações de grande gravidade e que, caso comprovadas, comprometem a legitimidade do pleito e resultarão na sua inelegibilidade."
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