Ana Luiza Melo | Publicado em 15/04/2025, às 10h49
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) submeteu à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) um projeto de lei que visa instituir auxílio-creche para magistrados estaduais. A proposta, ainda em tramitação na Casa Legislativa, altera a Lei Complementar nº 100/2007, que regulamenta o Código de Organização Judiciária do Estado.
De acordo com o TJPE, a iniciativa tem como base a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já determinou a concessão do benefício em nível nacional para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A medida busca incluir o auxílio-creche entre as verbas indenizatórias previstas no artigo 144 do Código Estadual.
O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é destinado a trabalhadores com filhos de até seis anos e pode ser concedido de diversas formas: por meio de vagas em instituições públicas, pagamento de valores mensais ou reembolso de despesas relacionadas à educação infantil.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, na justificativa do projeto, a proposta reflete a legitimidade do benefício e está amparada por decisão administrativa do CNJ, que acolheu demanda da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para obrigar tribunais brasileiros à implementação do auxílio.
Por meio do Ofício nº 209-A/2025 - GP, o desembargador Ricardo Paes Barreto reforçou que a proposição demonstra legitimidade: “De modo que o Tribunal de Justiça do Estado confia na sua aprovação”, afirmou.
No documento enviado à ALEPE, não há informações sobre o impacto financeiro que ocorrerá com a aprovação da lei complementar, mas, de acordo com o Projeto de Lei, as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei não cita valores, mas em outros estados brasileiros é possível conferir o montante por já estarem regulamentados. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o auxílio-creche foi reajustado em abril de 2025, passando de R$ 700,00 para R$ 805,00.
Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), valor é de aproximadamente R$ 1.200,00, conforme regulamentação local. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). auxílio-creche é fixado em torno de R$ 900,00.
Os salários dos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) variam conforme o cargo e a classe. Por exemplo, desembargadores recebem um subsídio mensal de aproximadamente R$ 35.462,22, enquanto juízes de primeira instância podem receber valores menores, dependendo da entrância (inicial, intermediária ou final). Esses valores são ajustados periodicamente e podem incluir benefícios adicionais, como auxílio-alimentação e auxílio-creche.
Ao decidir sobre um pedido de providências da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), em abril de 2023, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o país a pagar auxílio-creche para seus magistrados. Na ocasião, a então ministra Rosa Weber votou a favor do privilégio. Além de presidente do STF, ela também preside o CNJ.