Superintendência do Trabalho realiza fiscalização em creches e escolas infantis do Estado

Jamildo Melo | Publicado em 05/06/2025, às 14h32 - Atualizado às 14h43

Supertendência regional do Trabalho anuncia uma grande operação de fiscalização sobre creches e escolas infantis - Divulgação
COMPARTILHE:

A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco informou ao site Jamildo.com que realizará uma operação para fiscalizar todas as creches e escolas infantis do Estado.

O objetivo da campanha é averiguar se professores estão sendo ilegalmente substituídos por estagiários e por prestadores de serviço. A ação teve início no mês de maio.

O Serviço Federal de Inspeção do Trabalho valeu-se dos dados do e-social e selecionou, a princípio, 1.318 mil empregadores. Depois do filtro de dados, a campanha separou 85 estabelecimentos para imediata inspeção.

Além dos indícios identificáveis eletronicamente, há denúncias encaminhadas pelo sindicato dos trabalhadores.

A legislação que rege o estágio (Lei n° 11.788/2008) estabelece requisitos que, se descumpridos, podem dar azo à configuração da relação empregatícia.

De igual modo, se a terceirização for descaracterizada e se demonstrar que há contrato de trabalho nos moldes previstos na CLT, serão lavrados os autos de infração pertinentes, a exemplo dos de por falta de registro e de assinatura da CTPS, além de sanções acessórias, como o levantamento do FGTS.

Segundo a superintendência regional, serão inicialmente inspecionados os estabelecimentos da região metropolitana do Recife.

Na segunda etapa, a campanha será direcionada para os demais municípios do Estado.

A operação será reforçada no segundo semestre deste ano, com a chegada de 30 novos auditores fiscais do trabalho, que tomarão posse nas próximas semanas.

A inspeção das creches e escolas primárias observa o rito estipulado no Capítulo VII da CLT e no Decreto n° 4.552/2002.

A instituição de ensino é fiscalizada diretamente pela Auditoria Fiscal do Trabalho, mas há a possibilidade de abordagem remota, com análise das informações dos bancos de dados oficiais, que são alimentados pelos próprios empregadores, como se dá com o e-social e o FGTS Digital.

De acordo com os auditores Francisco Oliveira e Teresinha de Lisieux, iniciada a inspeção, ao empregador é concedido prazo para apresentação dos documentos.

Comprovada a fraude, há lavratura de auto de infração com imposição de sanção de até R$ 3 mil por empregado sem registro, valor que é duplicado no caso de reincidência.

Além desta multa, há punições adicionais por falta de assinatura da CTPS, por falta de envio de outras informações acessórias, falta de exame médico admissional e por falta de recolhimento do FGTS.

“O escopo da fiscalização é combater a substituição fraudulenta de mão-de-obra subordinada, que deve estar com registro e assinatura da CTPS, por formas ilegais de contratação, como terceirização, estágios sem observância dos parâmetros legais e trabalho sem nenhuma forma contratual, popularmente conhecida como trabalho clandestino”, explica o auditor Francisco Oliveira.

"Desta forma, combate-se a sonegação do FGTS, que causa desequilíbrio contábil do Fundo, e a sonegação das contribuições previdenciárias, cujos déficits aumentam sistematicamente".

Ainda segundo o auditor, há também a valorização dos trabalhadores da educação, dado que os direitos legal e convencionalmente assegurados serão cumpridos pelas escolas.

"De forma reflexa, alcança-se melhor desempenho dos estudantes, visto que serão acompanhados por professores qualificados".

A auditora explica que as creches e escolas que não registram seus profissionais causam concorrência predatória com as que cumprem as obrigações legais, pois podem oferecer mensalidades a menor custo, num círculo vicioso, incentivando que outros trilhem o caminho da ilegalidade.

creches trabalho fiscalização

Leia também

Após anúncio de greve dos professores, presidente da Alepe convida Sintepe para reunião


Raquel Lyra assina licitações para construção de 54 creches em Pernambuco


Pernambuco abre 7,5 mil postos novos de trabalho formal em abril