Plantão Jamildo.com | Publicado em 21/01/2026, às 17h29
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) medida provisória que altera a forma de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A nova regra redefine o cálculo anual do reajuste e estabelece mecanismo que assegura, no mínimo, a reposição da inflação e a possibilidade de ganho real aos professores.
Pelo texto, a atualização do piso passa a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também corrigida pelo INPC, referente às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores ao reajuste. A medida determina ainda que o percentual aplicado nunca poderá ser inferior à inflação do período.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a mudança ajusta a Lei nº 11.738/2008 às regras do novo Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional nº 108. O objetivo é preservar o poder de compra do piso nacional e promover valorização salarial contínua, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da equiparação do rendimento médio do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Com base nos novos critérios, o piso do magistério em 2026 será reajustado em 5,4%. O valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais na rede pública. O percentual representa ganho real de 1,5%, acima da inflação de 3,9% medida pelo INPC em 2025.
O piso salarial corresponde ao valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica em todo o país. A atualização anual será formalizada por portaria do ministro da Educação, Camilo Santana, com base na metodologia definida na medida provisória.
Os pagamentos seguem sob responsabilidade das redes estaduais e municipais de ensino, com recursos do Fundeb e eventuais complementações da União. Cada ente federativo deverá regulamentar o novo valor por meio de norma própria.
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