Jamildo Melo | Publicado em 24/07/2025, às 08h41 - Atualizado às 08h48
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), regulamentou a lei estadual que instituiu o "Programa de Aquisição de Tênis" para estudantes da rede pública estadual. A regulamentação foi por decreto, já publicado no Diário Oficial.
A medida visa garantir que cada aluno matriculado em instituições de ensino mantidas pelo Governo de Pernambuco tenha acesso a um par de tênis por ano, contribuindo para o conforto e a qualidade de vida dos estudantes durante as atividades escolares.
O valor inicial estabelecido para o programa é de 150 reais por estudante, quantia que poderá ser reajustada anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo IBGE.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino e ter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
É responsabilidade do aluno, ou de seu responsável legal, manter as informações pessoais e escolares em dia, garantindo assim o acesso ao crédito financeiro destinado à compra do tênis.
O crédito será liberado até o primeiro dia do ano letivo vigente, diretamente ao estudante ou ao responsável legal, no caso de menores de dezoito anos ou de pessoas consideradas incapazes.
A disponibilização do recurso ocorrerá uma vez a cada ano, por meio de instituição financeira pública, e deverá ser utilizada em até noventa dias corridos após a liberação.
Em situações de força maior ou caso fortuito que impeçam a compra, a Secretaria Estadual de Educação poderá prorrogar esse prazo.
O recurso concedido deve ser empregado exclusivamente na aquisição de tênis, sob pena de configuração de desvio de finalidade e de descredenciamento do programa mediante processo administrativo.
O beneficiário poderá efetuar a compra em qualquer estabelecimento comercial do estado de Pernambuco que atue na venda de calçados, devendo seguir as orientações para uso e prestação de contas fornecidas no momento da liberação do crédito.
A Secretaria Estadual de Educação fica encarregada de promover a contratação da instituição financeira responsável, repassar os recursos necessários e acompanhar toda a operacionalização do programa.
Caberá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) divulgar as informações relativas aos beneficiários, fornecedores e operações no Portal da Transparência.
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