Jamildo Melo | Publicado em 26/08/2026, às 09h47 - Atualizado às 09h57
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (27) um dos julgamentos de maior impacto sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais no Brasil. Os ministros vão analisar processos que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e empresas de aplicativos.
A discussão envolve principalmente o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, da Rappi. Os dois processos estão previstos para julgamento conjunto pelo Plenário.
No caso da Uber, o STF analisa recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre uma motorista e a plataforma. O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin e corresponde ao Tema 1.291 da repercussão geral.
Isso significa que a decisão tomada pelo Supremo deverá orientar os demais processos semelhantes em tramitação no país. A controvérsia constitucional envolve, entre outros pontos, os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência e sua relação com as normas que disciplinam o vínculo de emprego.
O processo teve origem em decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a relação de emprego de uma motorista com a Uber. Segundo os registros do STF, a 8ª Turma do TST considerou presentes, no caso analisado, os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a configuração do vínculo empregatício.
A Uber recorreu ao Supremo. Entre seus argumentos, sustenta que o reconhecimento do vínculo contraria princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa e à livre concorrência e pode afetar o modelo de prestação de serviços intermediado por plataformas digitais.
Em março de 2024, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria. Na ocasião, a própria Uber informou ao Supremo que havia mais de 10 mil processos relacionados ao assunto em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.
Além do recurso da Uber, o STF deve analisar a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A empresa tenta derrubar decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e um motofretista. Segundo informações divulgadas pelo Supremo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, entendeu que havia no caso subordinação jurídica e a chamada "subordinação algorítmica".
A Primeira Turma do STF decidiu encaminhar o processo ao Plenário diante da necessidade de uma posição uniforme da Corte sobre o trabalho realizado por meio de aplicativos. Até então, a matéria vinha sendo analisada principalmente pelas Turmas do Supremo e em decisões individuais dos ministros.
Conforme já informou o site Jamildo.com, a discussão no Plenário começou em outubro de 2025. Em duas sessões, o Supremo ouviu 30 manifestações de advogados, representantes das partes e entidades admitidas nos processos.
Participaram dos debates, entre outros, representantes da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, sindicatos, associações de trabalhadores, entidades de magistrados e procuradores do Trabalho e empresas do setor de plataformas digitais. Depois das sustentações orais, o julgamento foi suspenso antes do início da votação do mérito.
O STF também realizou, em dezembro de 2024, audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin para reunir informações de trabalhadores, empresas, especialistas, entidades e instituições sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.
O julgamento chegou a ser marcado novamente para 24 de junho deste ano, mas foi retirado da pauta por Fachin após a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 12 de junho.
O Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a trabalhadora envolvida no processo informaram ao STF sobre a nova convenção, que trata de direitos e deveres relacionados ao trabalho em plataformas digitais. Fachin considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise do recurso e abriu prazo para manifestação das partes e das entidades envolvidas.
Depois dessa etapa, o processo voltou a ser incluído no calendário do Plenário para 27 de agosto.
O julgamento é relevante porque o Supremo deverá estabelecer parâmetros para a análise da relação entre plataformas e trabalhadores em um setor que cresceu nos últimos anos e que acumula decisões divergentes na Justiça do Trabalho.
A definição do STF poderá estabelecer em quais condições a relação entre motoristas de aplicativo e plataformas pode — ou não — preencher os requisitos necessários ao reconhecimento de vínculo de emprego.
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