STF retoma julgamento sobre vínculo de motoristas e entregadores com aplicativos nesta quinta-feira

Jamildo Melo | Publicado em 26/08/2026, às 09h47 - Atualizado às 09h57

Uber e Rappi estão no centro de julgamento que pode definir os limites da relação entre plataformas digitais e trabalhadores - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (27) um dos julgamentos de maior impacto sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais no Brasil. Os ministros vão analisar processos que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e empresas de aplicativos.

A discussão envolve principalmente o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, da Rappi. Os dois processos estão previstos para julgamento conjunto pelo Plenário.

No caso da Uber, o STF analisa recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre uma motorista e a plataforma. O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin e corresponde ao Tema 1.291 da repercussão geral.

Isso significa que a decisão tomada pelo Supremo deverá orientar os demais processos semelhantes em tramitação no país. A controvérsia constitucional envolve, entre outros pontos, os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência e sua relação com as normas que disciplinam o vínculo de emprego.

Uber contesta decisão da Justiça do Trabalho

O processo teve origem em decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a relação de emprego de uma motorista com a Uber. Segundo os registros do STF, a 8ª Turma do TST considerou presentes, no caso analisado, os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a configuração do vínculo empregatício.

A Uber recorreu ao Supremo. Entre seus argumentos, sustenta que o reconhecimento do vínculo contraria princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa e à livre concorrência e pode afetar o modelo de prestação de serviços intermediado por plataformas digitais.

Em março de 2024, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria. Na ocasião, a própria Uber informou ao Supremo que havia mais de 10 mil processos relacionados ao assunto em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.

Rappi também terá processo analisado

Além do recurso da Uber, o STF deve analisar a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A empresa tenta derrubar decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e um motofretista. Segundo informações divulgadas pelo Supremo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, entendeu que havia no caso subordinação jurídica e a chamada "subordinação algorítmica".

A Primeira Turma do STF decidiu encaminhar o processo ao Plenário diante da necessidade de uma posição uniforme da Corte sobre o trabalho realizado por meio de aplicativos. Até então, a matéria vinha sendo analisada principalmente pelas Turmas do Supremo e em decisões individuais dos ministros.

Julgamento começou em 2025

Conforme já informou o site Jamildo.com, a discussão no Plenário começou em outubro de 2025. Em duas sessões, o Supremo ouviu 30 manifestações de advogados, representantes das partes e entidades admitidas nos processos.

Participaram dos debates, entre outros, representantes da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, sindicatos, associações de trabalhadores, entidades de magistrados e procuradores do Trabalho e empresas do setor de plataformas digitais. Depois das sustentações orais, o julgamento foi suspenso antes do início da votação do mérito.

O STF também realizou, em dezembro de 2024, audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin para reunir informações de trabalhadores, empresas, especialistas, entidades e instituições sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.

Convenção da OIT provocou adiamento

O julgamento chegou a ser marcado novamente para 24 de junho deste ano, mas foi retirado da pauta por Fachin após a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 12 de junho.

O Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a trabalhadora envolvida no processo informaram ao STF sobre a nova convenção, que trata de direitos e deveres relacionados ao trabalho em plataformas digitais. Fachin considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise do recurso e abriu prazo para manifestação das partes e das entidades envolvidas.

Depois dessa etapa, o processo voltou a ser incluído no calendário do Plenário para 27 de agosto.

O julgamento é relevante porque o Supremo deverá estabelecer parâmetros para a análise da relação entre plataformas e trabalhadores em um setor que cresceu nos últimos anos e que acumula decisões divergentes na Justiça do Trabalho.

A definição do STF poderá estabelecer em quais condições a relação entre motoristas de aplicativo e plataformas pode — ou não — preencher os requisitos necessários ao reconhecimento de vínculo de emprego.

STF aplicativos Uber

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