STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Pernambuco

Jamildo Melo | Publicado em 16/10/2024, às 08h06

Ministro do STF atendeu reclamação da indústria nacional contra tentativa de uso sustentável da cultura da mandioca - STF/Divulgação
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar normas dos Estados de Goiás e Pernambuco que concediam a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição.

A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7371 e 7372.

Na ADI 7371, o foco foi uma lei do Estado de Goiás que determinava uma alíquota reduzida de 12% para operações internas com cervejas contendo pelo menos 16% de fécula de mandioca.

Já na ADI 7372, foi questionada a lei do Estado de Pernambuco que, segundo o STF, reduziu a alíquota para 18% em operações internas ou de importação de cervejas em embalagens retornáveis que tivessem no mínimo 20% do ingrediente em sua composição.

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), autora das ações, argumentou que as reduções fiscais "não apresentaram uma estimativa dos impactos financeiros e orçamentários, como exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)".

Além disso, a Abrabe destacou que "a concessão unilateral desses benefícios fiscais fere a regra que exige a celebração de um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

O relator das ações, ministro Edson Fachin, que nasceu no interior do Rio Grande do Sul, afirmou que as normas "promovem desigualdade e desequilibram a concorrência ao favorecer produtos com base em sua matéria-prima".

Fachin também ressaltou que "o STF já havia considerado inconstitucionais outras normas estaduais sobre o mesmo tema, reforçando que a redução de impostos deve focar em produtos essenciais ao consumo humano, como alimentos, e não em bebidas alcoólicas".

As decisões, que invalidaram as leis estaduais, foram tomadas em uma sessão virtual encerrada em 4 de outubro.

Uso sustentável da cultura da mandioca

Em 2022, as vendas de cerveja no Brasil alcançaram um valor de aproximadamente 277 bilhões de reais.

A indústria de cerveja tem mostrado um crescimento significativo nos últimos anos.

Quanto às cervejas feitas com fécula de mandioca, não se tem informações específicas sobre a porcentagem exata de vendas dessas cervejas no mercado brasileiro.

As iniciativas das cervejarias que estão lançando marcas de cerveja feitas com mandioca visam promover um uso sustentável dessa cultura.

Mandioca produção sustentável cervejas

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