Sinduscon-PE alerta que lei de licitações piora cenário de obras paradas no Brasil

Jamildo Melo | Publicado em 20/08/2025, às 10h24 - Atualizado às 10h58

Antônio Cláudio Couto, defende que lei priorize qualidade e conclusão dos projetos, evitando leilões que induzem a descontos irreais e paralisações - Jamildo.com
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Em visita ao site Jamildo.com, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil em Pernambuco (Sinduscon), Antônio Cláudio Couto, alertou sobre a existência de 15 mil obras paralisadas no Brasil, de acordo com dados oficiais do TCU. Destacou ainda que, com os paradoxos existentes na atual lei de licitações, a Lei n. 14.133/21, esse quantitativo poderá aumentar.

"O modo como as disputas são feitas atualmente, por Estados e Municípios, acaba ajudando que se aumente as obras paradas, não se consegue que sejam concluídas e isto é ruim para a sociedade, para as empresas e para os próprios gestores públicos", disse.

"(Com as falhas na nova lei de licitações) o setor público quer fazer leilão de obras para induzir descontos de até 30%. Podendo até executar essas obras, mas algo errado vai suceder isto. São situações como esta que levam as obras a serem paradas, e como consequência, governos a terem que relicitar suas obras. Ou cai a qualidade da obra, ou o tribunal tem que decidir, impedindo que as licitações aconteçam no modo aberto”.

O empresário explicou que o Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei específico (3.954/23), reconheceu e corrigiu o equívoco da lei de 14.133/21. "Mas o presidente Lula vetou (o projeto de lei). Nossa esperança é que o veto seja derrubado no Congresso Nacional. Assim, obras de até R$ 1,5 milhão podem ter leilão aberto", explicou Antônio Cláudio Couto.

Segundo o dirigente, se o TCU ou o TCE tivessem uma decisão do Pleno deles, reconhecendo que a licitação tinha que ser aberta, eles (Estados e União) estariam seguindo, mas não existe esta recomendação.
“Por isto, entendemos que está havendo um equívoco ao lançar este tipo de licitação. Não se tem economia, é uma ilusão. Se induz uma disputa irracional, em um mercado já escasso como hoje. A empresa pode ganhar uma obra, mas não termina. Se uma segunda empresa quiser concluir, tem que ser pelo mesmo preço original. A equação não fecha", cita.

A mesma lei de 2021, lei de n. 14.133, permitiu que municípios aderissem voluntariamente a atas de registro de preços licitadas por outros entes federativos no mesmo nível. Antônio Cláudio Couto reclama dos efeitos: "O setor público trouxe para si um orçamento engessado. Se as empresas colocarem um centavo acima, são desclassificadas".

Qual deveria ser o melhor critério?

"Se se admite um lucro de 7% a 8% sob os orçamentos, o critério deveria ser qualidade e entrega. Estes deveriam ser os princípios dos órgãos de controle, do Executivo nacional, estadual ou municipal".

O empresário conta que um dos dispositivos da nova lei de licitações (parágrafo 2º, do artigo 28) veda a combinação de duas modalidades de disputa. Ele conta que não é correto, mas é o que os estados e municípios vem fazendo. "(Oficialmente) lançam como concorrência, mas na prática é pregão. No modo de disputa, vai para lance. E o pregão leva a preço emocional e não um preço racional", compara.

"Em busca de menor preço, hoje as empresas de economia mista, união, estados e municípios adotam quase na totalidade o modo de disputa aberto (onde se faz lances), mas o modo de disputa fechado (com envelope) não proíbe descontos, mas de acordo com a lei, independente do modo de disputa, os descontos podem ocorrer até 25%. O empresário pode fazer um desconto racional (e assim pode entregar a obra contratada)", concluiu.

Sinduscon Obras paradas lei de licitações

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