Lula sanciona fim da “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50

Plantão Jamildo.com | Publicado em 10/09/2026, às 13h15

- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação de remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50. A medida modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026.

Conhecida como “taxa das blusinhas”, a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido instituída em 2024. A nova legislação mantém o regime de tributação simplificada para remessas internacionais e autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas aplicadas às operações.

Para as compras de até US$ 50, a Fazenda poderá reduzir o Imposto de Importação a zero. Já nas remessas com valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para até 30%. O texto também permite que o governo estabeleça alíquotas diferentes de acordo com o meio utilizado para a importação e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

A legislação estabelece ainda regras específicas para plataformas que participam do programa de conformidade tributária. Nesses casos, as mercadorias poderão ser nacionalizadas com base na taxa de câmbio vigente no dia da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o valor final da operação.

O Poder Executivo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras, além de mecanismos destinados a evitar o fracionamento artificial de remessas. A legislação prevê ainda controles para impedir que o regime simplificado seja utilizado para atividades comerciais ou de revenda.

Outra mudança prevista no texto é a criação de um tratamento específico para medicamentos importados por pacientes que dependam de produtos não disponíveis no mercado brasileiro. Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não ter similar nacional e possuir classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A importação deverá ser feita por pessoa física, para uso próprio e individual, e o medicamento deverá ser destinado ao tratamento de doença rara ou negligenciada. A proposta aprovada pelo Congresso também prevê isenção para medicamentos que atendam aos critérios estabelecidos.

A nova legislação estabelece ainda princípios que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre as regras de tributação das remessas internacionais. Entre eles estão a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiros.

As decisões regulatórias deverão observar também critérios de transparência e motivação dos atos administrativos, além da necessidade de preservar preços acessíveis ao consumidor.

O Ministério da Fazenda terá de acompanhar periodicamente os efeitos econômicos do regime de tributação simplificada. As avaliações deverão ser realizadas em intervalos de, no máximo, seis meses e analisar aspectos como emprego e renda, impactos sobre setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacionais e preços ao consumidor.

Os estudos também deverão considerar o volume e o valor das remessas internacionais, os países de origem das encomendas, as diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados e a arrecadação dos governos federal e estaduais

O texto cria ainda um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar um relatório sobre os efeitos econômicos e fiscais do regime, incluindo dados de arrecadação, impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

A alteração no regime foi aprovada pelo Congresso na forma do PLV nº 13/2026, apresentado a partir da MP nº 1.357/2026. A Câmara registrou que o projeto de conversão passou a incorporar regras sobre remessas internacionais, medicamentos, plataformas de comércio eletrônico e mecanismos de conformidade tributária.

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