Plantão Jamildo.com | Publicado em 26/12/2025, às 14h11
Tabela do Imposto de Renda será atualizada a partir de 1º de janeiro de 2026 com a entrada em vigor da lei que amplia a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro e regulamentada pela Receita Federal por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro.
Mudança também beneficia contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, que terão redução progressiva do imposto devido. Para rendas mais elevadas, a legislação estabelece tributação mínima efetiva de 10% sobre o Imposto de Renda. As novas tabelas mensal e anual foram divulgadas pela Receita Federal no dia 22 de dezembro.
De acordo com o fisco, a atualização permite redução mensal de até R$ 312,89 no imposto, eliminando a cobrança de IR sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. Para valores superiores, a redução ocorre de forma decrescente até ser totalmente extinta a partir de rendas iguais ou acima de R$ 7.350.
Segundo a Receita, “para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350”. A sistemática cria duas tabelas simultâneas: a tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, e a tabela específica de isenção ou redução.
A nova regra terá reflexos práticos apenas na declaração do Imposto de Renda de 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2026. No próximo ano, entre março e maio, ainda será declarada a renda referente ao exercício de 2025, sob as regras atuais.
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal), com redução decrescente |
| A partir de R$ 7.350 | Redução zerada |
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000 | Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual), com redução decrescente |
| A partir de R$ 88.200 | Redução zerada |
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
A isenção é válida para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Para aposentados e pensionistas, permanece a isenção adicional mensal de R$ 1.903,98 a partir do mês de aniversário, aplicada quando houver incidência da tabela tradicional.
Seguem mantidas deduções legais, como o abatimento mensal de R$ 189,59 por dependente e o desconto simplificado de até R$ 607,20 por mês. No cálculo anual, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08, o limite com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa e o desconto simplificado anual permanece em R$ 17.640.
A ampliação da faixa de isenção foi proposta pelo governo federal no Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, enviado ao Congresso em março. A relatoria ficou a cargo do deputado Arthur Lira (PP-AL), que promoveu ajustes no texto sem alterar o limite de isenção. A correção da tabela era promessa de campanha do presidente Lula e não havia sido implementada entre 2019 e 2022.
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