Exclusivo: Pernambuco estuda parceria com empresa privada para explorar loterias

Jamildo Melo | Publicado em 20/06/2024, às 14h06

- Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Em um artigo especial para o blog de Jamildo, o advogado Alexandre Wanderley Lustosa comentou a ação no STF que busca garantir plena autonomia dos estados na exploração de loterias. A briga vem de longe, mas tudo indica que a exploração de loterias pelo Brasil deve se transformar em nova fonte de receitas dos Estados.

Pois bem. A gestão Raquel Lyra (PSDB) criou um Grupo de Trabalho para tratar da elaboração dos estudos referentes a projeto de loterias.

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e da Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias (SEPAE), já publicou até edital de Chamamento Público.

O objetivo seria apresentar diretrizes para a participação de interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI, visando a obtenção de estudos para estruturação de modelo de concessão para fins de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme apurou o Blog de Jamildo, o assunto foi debatido em reunião da Secretaria de Projetos Estratégicos do Estado em 4 de junho. O secretário Rodrigo Ribeiro de Queiroz está a frente do projeto.

Quem entende do riscado, destaca que a iniciativa vem a luz da ADPF nº 492/493 e ADI nº 4986, ocorrido em 23 de setembro de 2020, quando o STF firmou, entre outras, a tese segundo a qual o art. 25, §1º, da CF, atribui aos Estados competência material residual em matéria de serviços públicos, possibilitando que os entes federados instituam e explorem o serviço público lotérico, desde que observem os parâmetros contidos na legislação federal.

Na defesa do novo filão, os governos consideram o potencial de arrecadação do mercado de loterias e jogos e seu papel como financiador de políticas de segurança pública, saúde, educação, esporte, dentre outros, enquanto se faz necessário discutir as modalidades, aspectos regulatórios e jurídicos que promovam benefícios sociais e econômicos relevantes, além de mitigar riscos inerentes ao atual movimento de loterias e jogos.