Cynara Maíra | Publicado em 04/11/2026, às 07h27 - Atualizado às 08h30
Saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (04) uma resolução da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) que homologou o reajuste tarifário nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário operados pela iniciativa privada no estado.
A medida atinge as contas de água e esgoto gerenciadas pelas concessionárias responsáveis pela distribuição e coleta na quase totalidade dos municípios pernambucanos.
O cálculo técnico da diretoria colegiada da Arpe homologou uma revisão tarifária de 14,58%, apurada pela variação da inflação oficial medida pelo IPCA entre setembro de 2023 e julho de 2026. Como os contratos de concessão preveem uma cláusula com desconto obrigatório de 5% sobre a tarifa referencial, o aumento efetivo aos consumidores ficou estabelecido em 8,85%.
As resoluções entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial. Reajustes anuais nas tarifas de água são padrão e a alteração para se adequar à inflação já era previsto.
A nova tabela não altera a tarifa cobrada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão atinge unicamente as empresas privadas que venceram os leilões dos blocos regionais de saneamento realizados pelo Governo do Estado.
A Compesa permanece como empresa pública responsável pela captação e produção de água bruta na maior parte do território pernambucano. Quando a estatal reajusta os próprios valores, a Arpe publica uma resolução específica em nome da companhia. Moradores de áreas atendidas diretamente pela empresa pública não terão acréscimo na conta por causa dessa publicação.
A atualização tarifária atinge as duas concessões regionais, alcançando 175 municípios do estado.
A Resolução nº 359 regulamenta as tarifas da concessionária Vita Sertão S.A., controlada pelo grupo Pátria Investimentos, que opera os serviços de água e esgoto em 24 municípios do Sertão pernambucano, incluindo polos regionais como Petrolina, Salgueiro, Araripina e Ouricuri.
Já a Resolução nº 360 estabelece os valores para a BASA Saneamento Ambiental S.A., que atua sob a marca AQUA Pernambuco. Essa concessionária responde por 151 cidades distribuídas pela Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste (a exemplo de Caruaru) e frações do Sertão.
Na semana anterior, a agência reguladora já havia publicado normas complementares no Diário Oficial.
Entre os atos recentes está a Resolução nº 357, que fixou as tarifas iniciais para os municípios anteriormente operados por Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs).
Para cidades que tinham gestões de autarquias municipais, há uma regra de transição tarifária no primeiro ano de operação. A concessionária privada aplica o desconto contratual de 5% e cobra apenas 15% do valor da tarifa referencial que cobra no resto do estado.
Na mesma data, a agência formalizou a Resolução nº 358, que aprovou a estrutura de cobrança dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Compesa em 15 municípios da Região Metropolitana do Recife e do entorno, com vigência marcada para 23 de novembro.
A tabela dos serviços de esgoto entra em vigor a partir de 23 de novembro e atende apenas os municípios de:
O valor cobrado na fatura de esgoto corresponde a uma proporção direta da conta de água do imóvel:
Sistema Convencional:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 100% da tarifa de água (a taxa de esgoto dobra o valor da conta de água).
Ramal condominial operado pela comunidade: 50% da tarifa de água.
Sistema Simplificado:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 80% da tarifa de água.
Ramal condominial operado pela comunidade: 40% da tarifa de água.
Dreno:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 50% da tarifa de água.
Ramal condominial operado pela comunidade: 30% da tarifa de água.
Prédios em construção: cobrança de 50% do valor estipulado na ligação até a expedição do habite-se.