Jamildo Melo | Publicado em 12/08/2024, às 19h46
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a tramitação de uma licitação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, orçada inicialmente em R$ 9.338.708,51. O atual prefeito é Mano Medeiros (PL), candidato à reeleição em 2024.
O objeto da licitação, segundo a decisão do TCE, era “serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, por meio de formação de registro de preços corporativo para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, dos condicionadores de ar dos tipos janela (acj) e split (hi wall, piso teto e cassete), incluindo os materiais e/ou fornecimento de peças necessárias, para atender as unidades de serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes”.
Auditores do TCE apontaram supostas irregularidades na licitação. Segundo a decisão do TCE, o valor orçado da manutenção das quase 4.000 unidades de refrigeração "é praticamente o custo da aquisição de novos condicionadores de ar".
Outra questão, apontada na decisão, é que supostamente a Prefeitura não respondeu questionamentos dos auditores.
"A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes não respondeu aos novos questionamentos efetuados pela unidade técnica deste Tribunal (doc. 36), oportunidade em que foram evidenciadas as irregularidades e requeridas a complementação das informações solicitadas pelo e-mail do dia 28 de maio de 2024, as quais não foram atendidas, integralmente", afirma o conselheiro Carlos Neves, na decisão do TCE.
A decisão do TCE aponta suposta "superestimativa das quantidades de manutenção preventiva dos equipamentos, em face da previsão de periodicidade mensal, o que contraria as recomendações da ANVISA e dos fabricantes (trimestrais, semestrais e anuais, com diferentes escopos de serviços)".
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes "não sanou nenhuma das falhas suscitadas na análise preliminar da Auditoria. A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes "manteve inalterado o edital e o respectivo termo de referência para a sessão realizada no dia 11 de julho de 2024", cita Carlos Neves, na decisão.
A ordem final do TCE, ao final da decisão, foi "para que se interrompa imediatamente o certame para ajustes no conteúdo do edital do Pregão Eletrônico 006/2024".
A decisão foi assinada em 9 de agosto, pelo conselheiro Carlos Neves e já foi publicada no Diário Oficial.
A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
A respeito de licitação suspensa pelo TCE, a Prefeitura do Jaboatão esclarece:
"Embora orçada em R$ 9,3 milhões, a licitação em questão, realizada em junho passado, chegou a um deságio de 55%, com valor final de R$ 4,2 milhões, tendo ampla concorrência, com 16 empresas interessadas na contratação. Portanto, houve uma economia de mais de R$ 5 milhões para o cofre municipal. Mesmo assim, a licitação não implicaria, necessariamente, no gasto total desse valor. Isso porque, no referido processo a Administração Municipal utilizou o procedimento auxiliar de Registro de Preço, dando o benefício ao Município de apenas realizar a contratação que for identificada necessidade".
"O valor de R$ 4,2 milhões restou fixado para um serviço contínuo de manutenção dos mais de 6 mil equipamentos de todos os prédios da administração pública municipal. pelo prazo estimado de 12 meses. Muitos adquiridos a cerca de um ano e que, portanto, precisam de manutenção, visto que a vida útil dos equipamentos gira entorno de de 7 a 10 anos. Sem manutenção preventiva, não só haveria uma redução desse tempo como muitos equipamentos poderiam deixar de funcionar, repercutindo no atendimento à população".
"Com a licitação, o valor unitário de cada manutenção ficou em R$ 90,00 - R$ 58% menor do que o valor de mercado".
"Houve recomendação recente do Ministério Público do Trabalho para que a manutenção dos aparelhos de ares-condicionados situados em determinados prédios públicos (a exemplo das unidades de saúde) fosse realizada mensalmente, para evitar doenças aos trabalhadores. Portanto, a licitação realizada estabeleceu cumprimento a essa medida, não procedendo informação de que o serviço seria mensal em todos os prédios".
"Vale salientar que a Prefeitura realizou várias reuniões junto ao TCE, esclarecendo as questões suscitadas, e fez diversas alterações no edital, conforme solicitações. Exceto a de que se fizesse um plano operacional e de execução, visto que isso implicaria em novos custos para o município com a contratação de uma outra empresa, quando a elaboração do plano já estava inserida no edital, para ser feito pela empresa vencedora. E que o mesmo já incluía um planejamento por secretaria, com base no histórico de demandas anteriores".
"Mesmo surpresa com a liminar, diante de todos os ganhos apresentados, a Prefeitura do Jaboatão já suspendeu a referida contratação e vai iniciar um novo processo, considerando a inquestionável necessidade de manutenção dos equipamentos", informou.
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