Recurso sobre passagens de ônibus na RMR é rejeitado pelo TJPE e valores continuam

Cynara Maíra | Publicado em 18/05/2026, às 12h41 - Atualizado às 13h53

Greve dos ônibus no Recife chega no segundo dia - Governo de Pernambuco/Divulgação
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, nesta segunda-feira (18), o recurso da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. A decisão unânime dos 17 desembargadores presentes no Palácio da Justiça mantém em vigor o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR). O presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello, atuou como relator do processo.

Com o veredito, a tarifa do Anel A, o bilhete mais utilizado pelos passageiros, continua no valor de R$ 4,50, aumento de 4,46% que vigora desde o dia 1º de fevereiro. Antes, a passagem custava R$ 4,30.

Coordenador da Frente de Luta, o advogado Pedro Josephi foi um dos responsáveis por questionar a legalidade do processo administrativo do reajuste.

A entidade apontou problemas como o descumprimento do prazo regulamentar para a convocação da reunião do conselho, a ausência de relatórios técnicos sobre o desempenho do sistema e a participação de conselheiros da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público. Durante a sessão presencial, o procurador Henrique Lucena defendeu a posição do Governo do Estado.

Os desembargadores consideraram que a entidade não comprovou irregularidades graves capazes de anular o aumento e aceitaram o argumento do governo sobre os riscos de impacto financeiro no sistema hídrico e de mobilidade, que poderiam reduzir a frota e diminuir a oferta de ônibus para a população.

A validação do Órgão Especial blinda o valor atual até que a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgue de forma definitiva o mérito da ação principal.

O Grande Recife Consórcio de Transporte indica que o custo real da tarifa técnica deveria ser de R$ 6,14, mas o Estado injeta R$ 500 milhões em subsídios e desonerações tributárias sobre o óleo diesel para conter o preço final cobrado do usuário.

Essa tentativa de anulação do aumento começou em janeiro. Inicialmente, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, barrou o aumento por meio de uma liminar.

Dias depois, o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a suspensão atendendo a um pedido do Estado. 

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