Prefeitura de Olinda deve acabar com som alto no sítio histórico, determina TCE

Jamildo Melo | Publicado em 13/08/2026, às 09h46 - Atualizado às 10h23

TCE alerta que desordem urbana no Sítio Histórico pode colocar em risco até o título concedido pela UNESCO. - Reprodução/Prefeitura de Olinda
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Olinda adote providências imediatas para conter o avanço das irregularidades urbanísticas, a poluição sonora e a degradação patrimonial no "Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico" de Olinda.

A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, atende a um pedido de tutela de urgência elaborado pelos auditores do órgão, após inspeções de campo e relatórios de monitoramento apontarem o agravamento do cenário de desordem urbana e o descumprimento de prazos anteriores por parte da gestão municipal.

A fiscalização do TCE constatou que a ausência de uma rotina preventiva de fiscalização urbana permitiu a proliferação de bares clandestinos, a unificação irregular de casarios históricos, o descumprimento contumaz de horários de funcionamento e o bloqueio de vias e calçadas por mesas e cadeiras, afetando a acessibilidade.

"As inspeções nos locais realizadas pela equipe de auditoria em abril de 2026 constataram o agravamento do cenário de desordem urbana, materializado na proliferação de bares clandestinos, expansão estrutural irregular de casarios históricos e indícios de fraudes na tipologia dos alvarás de funcionamento", disse o relator do processo, na decisão.

Além do impacto severo no sossego público e na segurança dos moradores locais, a auditoria do TCE alertou para o risco iminente de esvaziamento habitacional, descaracterização do perfil residencial da área e até mesmo a perda do título de Patrimônio Cultural da Humanidade, concedido pela UNESCO.

Valdecir Pascoal citou "flagrante desrespeito às normas de posturas municipais e estaduais vigentes, evidenciado pela ocupação irregular de ruas e calçadas com mesas e cadeiras, impedindo a livre circulação de pedestres".

A decisão do TCE fixa obrigações diretas à prefeita Mirella Almeida (PSD), exigindo uma postura fiscalizatória ativa e imediata.

Entre as ordens impostas à chefe do Executivo municipal, destaca-se a proibição estrita de sonorização externa nos estabelecimentos comerciais da área delimitada, devendo o som interno respeitar rigorosamente os limites da legislação estadual de combate à poluição sonora.

A gestora também deverá garantir que os comércios lindeiros ao logradouro público respeitem os horários de funcionamento previstos em lei, além de coibir imediatamente a ocupação do leito das ruas e assegurar que o uso de calçadas por mesas não impeça a livre circulação de pedestres e cadeirantes.

Outra determinação central direcionada à prefeita obriga o município a fiscalizar os alvarás de funcionamento para garantir que os estabelecimentos exerçam estritamente as atividades para as quais foram autorizados, combatendo fraudes em tipologias comerciais.

O TCE já determinou a abertura de nova auditoria especial para acompanhar o cumprimento das determinações.

A decisão cautelar já foi publicada no Diário Oficial. A Prefeitura pode recorrer da decisão, no próprio TCE.

Fica aberto aqui o espaço para a Prefeitura de Olinda, caso queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE.

Olinda TCE sítio histórico

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