Prefeitura de Ipojuca alugou sem licitação imóvel da filha de vereador

Jamildo Melo | Publicado em 11/09/2024, às 08h56

Auditoria diz que imóvel ligado a filha de vereador foi alugado à secretaria de Educação - Blog Imagem/Jamildo.com
COMPARTILHE:

Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a filha de um vereador de Ipojuca assinou um contrato, sem licitação, de locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Educação, em 2016. A locadora, além de filha do vereador, era também comissionada da Prefeitura.

É a mesma filha de vereador que o site Jamildo.com revelou, na semana passada, que supostamente recebeu salário da Prefeitura por quatro anos sem trabalhar. O site Jamildo.com teve acesso integral ao processo do TCE.

A investigação também começou após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021, protocolada pela procuradora Germana Laureano.

A locação de um galpão começou com R$ 16 mil mensais em 2016 e foi renovada até 2020, com termos aditivos, segundo o processo do TCE.

Os auditores do órgão apontaram que "foram feridos os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, probidade administrativa e isonomia, com claro conflito de interesses".

"Não se pode olvidar que além de ser servidora do município, é filha de vereador da municipalidade, o que per si já poderia caracterizar um possível conflito de interesses na contratação do imóvel", descreveu o relatório de auditoria.

Antes do julgamento, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) juntou um parecer no processo, contra a contratação.

"Constatou-se a ausência de requisito essencial no procedimento de Dispensa de Licitação, qual seja, a demonstração de que ele seria o único que atenderia à necessidade da Secretaria de Educação. Além disso, também fundamentado em provas documentais, o contrato foi firmado com pessoa cuja participação é vedada, direta ou indiretamente, em licitação ou em execução de serviço, restando violados, ainda, conforme a pacífica jurisprudências desta Corte, os Princípios Constitucionais da Isonomia, Moralidade, Probidade Administrativa e Impessoalidade", apontou o parecer do MPC-PE.

O TCE julgou irregular o aluguel do imóvel, atribuindo responsabilidade à secretária de Educação que assinou o contrato e os termos aditivos.

A deliberação já foi publicada no Diário Oficial. Ainda cabe recurso da decisão, no próprio TCE.

Como a coluna eletrônica sempre faz em relação à abertura ao contraditório, fica sempre aberto o espaço à Prefeitura de Ipojuca, caso queira acrescentar informações.

Ipojuca

Leia também

Antigo prédio do INSS é cedido ao Estado e vai se tornar moradia popular


Eleições 2024: virada de Queiroz em Caruaru, aponta Real Time Big Data


Polícia Federal cumpre mandados sobre contratos da Prefeitura de Ipubi