Alepe aprova projeto que cria cadastro de torcidas para combater violência em jogos

Plantão Jamildo.com | Publicado em 12/11/2025, às 17h09

- Paulo Paiva / Sport / Evelyn / Santa Cruz
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Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (12), o substitutivo que unifica e atualiza os projetos de lei sobre segurança e combate à violência em eventos esportivos no Estado. O texto, resultado da tramitação conjunta de cinco proposições (PLs 1319/2023, 2508/2025, 2510/2025, 2514/2025 e 2539/2025), foi relatado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

O novo marco cria o Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO-PE) e o Cadastro Estadual de Maus Torcedores, além de prever a instalação obrigatória de câmeras e biometria facial em arenas esportivas com mais de 20 mil lugares. O texto define também deveres, direitos e penalidades aplicáveis a torcidas e torcedores.

Cadastramento e deveres das torcidas

De acordo com a lei aprovada, todas as torcidas organizadas que atuem em Pernambuco deverão se cadastrar no CETO-PE, apresentando documentos como estatuto social, CNPJ, ata de diretoria e lista nominal de membros com CPF e endereço atualizado. O cadastro será obrigatório para obtenção de ingressos, transporte oficial e uso de instrumentos ou símbolos nos estádios.

As torcidas também ficam obrigadas a manter atualizado o registro de seus integrantes e comunicar previamente ao Estado o deslocamento para jogos e eventos. Torcedores ou grupos inscritos no Cadastro de Maus Torcedores — que reunirá pessoas envolvidas em tumultos, violência ou condutas discriminatórias — poderão ser proibidos de frequentar estádios por até cinco anos.

Medidas de segurança e sanções

O texto determina que arenas com capacidade superior a 20 mil espectadores deverão implantar sistemas de reconhecimento facial e câmeras de vigilância integradas à rede de segurança pública. As vias de acesso aos estádios também deverão ser monitoradas.

As torcidas e seus membros que descumprirem as normas poderão ser advertidos, multados ou suspensos por até cinco anos, conforme a gravidade da infração. Multas a pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as regras podem variar de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

A legislação ainda prevê que o governo estadual desenvolva ações educativas sobre cultura de paz no esporte e determine um minuto de silêncio em todos os jogos realizados no mês de fevereiro, em memória das vítimas da violência nos estádios.

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