Aumento faixa de isenção do Imposto de Renda: o que está em jogo?

Rosa Freitas | Publicado em 07/02/2025, às 08h21

Haddad disse esta semana que Lula já aprovou o financimento da medida relacionado às isenções do Imposto de Renda - Joédson Alves/Agência Brasil
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Por Rosa Freitas, em artigo especial para o site Jamildo.com

Muitas pessoas se perguntam por que ainda não foi atualizada a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais, como propõe o presidente Lula e seu ministro da Economia Fernando Haddad.

A proposta de revisão da faixa do Imposto de Renda, juntamente com outras sobre a questão do ajuste fiscal, está no Congresso Nacional, mas não conta com o empenho dos deputados e senadores para viabilizar esse benefício.

O que está por trás da resistência?

O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são fundamentais na composição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

De acordo com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal, os municípios recebem 100% do Imposto de Renda que incide sobre a folha de pagamento de seus servidores (sejam eles contratados, efetivos ou comissionados) e mais uma parcela do IR (em geral) e do IPI (e, após a reforma tributária, também do Imposto Seletivo - IS).

Da parcela do arrecadado, 21,5% vão para o FPE e 22,5% para o FPM. No caso dos municípios, ainda há acréscimos de 1% nos meses de julho, setembro e dezembro.

Assim, quando o Imposto de Renda tiver sua faixa de isenção aumentada para R$ 5 mil, municípios e estados serão diretamente impactados em suas receitas.

Outro ponto importante é que o aumento da faixa de isenção não está acompanhado de nenhum tipo de equalizador dos repasses. O impacto da redução dos valores das transferências interfederativas relativas ao IR atinge diretamente as administrações locais.

Lembrando ainda que, à época em que foi concedida a isenção da linha branca relativa ao IPI, também pelo presidente Lula, essa medida ensejou diversos questionamentos perante o STF (RE nº 572.762/SC, dentre outros).

Em todas as decisões, o STF manteve o entendimento de que o titular do tributo é a União e ela pode conceder isenção, alíquota zero, crédito presumido, redução de alíquota ou qualquer meio de renúncia de parte do crédito do tributo, desde que a União preveja meio de compensação da receita renunciada (Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000).

Assim, a União, por meio de projeto do Poder Executivo, pode enviar projeto ao Congresso com tal finalidade, sem apresentar nenhum tipo de compensação da renda que estados e municípios deixarão de receber.

Grande parte dos serviços públicos essenciais é custeada pelos recursos que são transferidos pelo FPE e FPM. A maioria dos municípios brasileiros sobrevive dessa transferência interfederativa, o que justifica tamanha resistência dos congressistas.

A medida é justa e tem um grande apelo popular, mas quem mais sentiria seus efeitos seriam os menores municípios e, segundo analistas, pode haver perda de R$ 20 bilhões para os municípios.

Qualquer mudança significativa nos tributos com transferências interfederativas tem outros desdobramentos que precisam ser debatidos. Isso vai muito além do populismo.

Rosa Freitas é doutora, advogada municipalista consultora, autora de 'A Reforma Tributária e seus impactos nos municípios".

PS do site: Em tempo, agregadores de pesquisas para estimativas de aprovação e avaliação de Lula e do governo até meados de fevereiro 2025 apontam aprovação em 44% e desaprovação 50%

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