Metanol: Lei para combater a adulteração de bebidas com substâncias tóxicas é aprovada por unanimidade na Alepe

Ana Luiza Melo | Publicado em 15/10/2025, às 17h35 - Atualizado às 18h34

Governo de SP faz fiscalização em bebidas batizadas (metanol) - DIVULGAÇÃO/ Governo de SP
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deu um passo importante na proteção da saúde pública e dos direitos do consumidor ao aprovar, por unanimidade e em votação final no Plenário, na tarde desta quarta-feira (15), o projeto de lei que cria um marco legal rigoroso contra a adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol.

A aprovação, marcada pela celeridade, confirma o que havia sido antecipado após a votação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) nesta terça-feira (14).

A nova lei nasce da unificação de oito projetos de lei, transformando o estado em pioneiro no combate a essa prática criminosa, que tem gerado graves crises sanitárias e casos de cegueira e morte no país.

A rapidez na aprovação foi fruto de uma articulação que uniu a Alepe em torno de um tema de emergência sanitária. O presidente da CCLJ, Coronel Alberto Feitosa (PL), que pautou a votação com urgência, celebrou o resultado final em Plenário:

"O projeto que regulamenta, que pune quem adulterar bebidas alcoólicas no estado de Pernambuco, colocando metanol ou outras substâncias que possam levar as pessoas a terem problemas de saúde e vir até à morte, foi aprovado em duas discussões aqui na Assembleia Legislativa por unanimidade," afirmou o Coronel Feitosa.

O parlamentar informou ainda o prazo de 15 dias, à partir da comunicação ao governo, para a sanção. 

"Seguirá agora a mensagem para o Governo do Estado, para a governadora em exercício, Priscila Krause, para que ela possa sancionar e oferecer, em primeira mão, será o primeiro estado da federação a ter uma lei para coibir a adulteração de bebidas [...] outros estados poderão copiar essa iniciativa e fazer isso em todo o Brasil."

O Substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator Deputado Diogo Moraes (PSDB), que consolidou as propostas de cinco parlamentares (Antônio Coelho, Romero Albuquerque, João Paulo Costa, Luciano Duque e Socorro Pimentel).

Dessa forma vamos ter uma lei única que trata da questão do metanol e substâncias tóxicas que o ser humano venha a consumir”, explicou Diogo Moraes.

"É necessário acoplarmos a questão no metanol, para termos na legislação matérias mais fortes e restritivas, para garantir uma fiscalização mais enérgica e a população ter mais segurança sobre esse produto tão prejudicial à saúde.”

Proteção para o consumidor pernambucano

O texto aprovado cria um marco legal abrangente para prevenção, fiscalização e responsabilização.

Os principais pontos que Pernambuco passa a ter com a nova Lei:

Rastreabilidade: rastreabilidade obrigatória, exigindo comprovação de origem das bebidas e laudos laboratoriais que atestem a ausência de substâncias tóxicas.

Proibições Severas: fica vedada a adição de metanol em qualquer etapa da produção (artesanal ou industrial), além da venda de produtos sem nota fiscal, com lacres violados ou armazenados inadequadamente.

Notificação Imediata: hospitais e unidades de saúde (públicos e privados) terão de comunicar casos suspeitos de intoxicação por metanol à Secretaria Estadual de Saúde e à Polícia Civil em até 24 horas.

Rede de Atendimento: o Executivo será orientado a garantir a disponibilidade de antídotos e protocolos clínicos específicos para o tratamento imediato de vítimas.

Responsabilização Ampliada: o Código de Defesa do Consumidor estadual será alterado para punir com rigor fabricantes e distribuidores por adulteração ou contaminação, reforçando a responsabilidade objetiva na cadeia produtiva.

Casos em Pernambuco

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou, em boletim divulgado nesta terça-feira (14), que registrou cinco novos casos suspeitos de intoxicação por metanol em Pernambuco. Com as novas notificações, o estado totaliza 63 casos suspeitos desde 30 de setembro.

Entre as novas notificações divulgadas pela SES, estão uma morte, dois pacientes que seguem internados e outros dois que deixaram o hospital por conta própria. Com a atualização do boletim, o número de casos em investigação subiu de 29 para 34.

A responsabilidade dos Laudos

Mesmo com a aprovação unânime, parlamentares já se manifestam sobre a necessidade de ajustes na regulamentação da nova lei.

O deputado estadual Renato Antunes (PL) defendeu que a fiscalização seja aplicada com equilíbrio e escuta qualificada do setor comercial.

O parlamentar cobra consulta a restaurantes e comerciantes na regulamentação da lei.

Para Antunes, a lei é urgente e necessária, mas um ponto específico exige clareza para não penalizar pequenos negócios: a responsabilidade pela emissão de laudos laboratoriais.

A lei é importante, ela requer urgência, mas esse artigo da lei, de exigência de laudo técnico, tem que ser exclusivo de quem produz, mas não de quem comercializa”, destacou o parlamentar.

O deputado propõe que a exigência de laudos que atestem a ausência de metanol nas bebidas (prevista no Artigo 5º) se concentre exclusivamente sobre quem fabrica e distribui os produtos.

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