Jamildo Melo | Publicado em 30/10/2026, às 15h33
A Justiça Federal determinou que a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) analise, em até 48 horas após a intimação, os pedidos de substituição de candidatos da Chapa 2, “Levante Coren”. A sentença, assinada nesta quinta-feira (29), também afastou parte dos impedimentos individuais e manteve a participação provisória do grupo no processo eleitoral, inclusive em atos de campanha.
O registro definitivo dependerá da comprovação de que a nova composição atende às exigências do regulamento. Caso essa regularidade seja constatada, a comissão deverá deferir os registros e assegurar a participação em igualdade de condições com as demais concorrentes.
A eleição no Coren será realizada na semana que vem. A votação para a gestão 2027–2029 está prevista para os dias 8 e 9 de novembro.
Segundo comunicado divulgado pelos integrantes da chapa nesta sexta-feira (30), a decisão mantém a autorização para o grupo participar do processo eleitoral e realizar campanha enquanto os pedidos são examinados.
A sentença da 6ª Vara Federal concedeu parcialmente a segurança solicitada pelos candidatos. A decisão não representa o deferimento automático do registro: a comissão deverá verificar a regularidade da nova composição e fundamentar sua conclusão.
De acordo com o comunicado, a chapa teve o registro indeferido nos dois quadros em disputa por impedimentos atribuídos a alguns de seus integrantes. A medida também afastou candidatos cuja elegibilidade não havia sido questionada.
Ao examinar o mandado de segurança, o juízo afastou parte dos impedimentos e reconheceu a possibilidade de substituir os candidatos cujas restrições permaneçam.
O ponto central da controvérsia é o alcance dos impedimentos individuais: se devem excluir toda a chapa ou se podem ser resolvidos com a troca dos integrantes considerados inelegíveis.
Conforme o relato encaminhado à imprensa, a sentença adotou entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de que as causas de inelegibilidade têm caráter pessoal e não devem ser estendidas aos demais integrantes da chapa.
O juízo considerou que a aplicação das regras eleitorais do sistema Cofen deve observar os princípios constitucionais de participação eleitoral quando os impedimentos puderem ser superados por substituições.
A comissão deverá examinar cada pedido individualmente. Caso constate que a composição atende às exigências, deverá deferir os registros.
Apresentada no comunicado como a única chapa de oposição, a “Levante Coren” permanece autorizada a fazer campanha em igualdade de condições com a concorrente até a conclusão da análise.
Na disputa política, a decisão preserva a participação do grupo oposicionista nesta etapa. No plano jurídico, o registro continua condicionado à verificação dos requisitos eleitorais pela comissão.
Eleição do Coren-PE tem batalha judicial com ação da oposição Priscila Ferraz
Após perder vaga na Alepe, Gilmar Júnior enfrenta novo teste nas urnas com disputa pelo Coren-PE