Jamildo Melo | Publicado em 08/10/2026, às 17h39
A eleição para o comando do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) entrou em uma fase de confronto administrativo, judicial e político entre os grupos liderados por Marcela Torres e Priscila Ferraz. A disputa, prevista para os dias 8 e 9 de novembro, envolve questionamentos sobre o registro de candidaturas e a sucessão da atual gestão.
De um lado está a Chapa 1 – Evolução, liderada por Marcela Torres, que teve sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.
Do outro, a Chapa 2, vinculada à candidatura de Priscila Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem em Pernambuco (ABEn-PE), que busca reverter o indeferimento de seu registro.
A ação foi apresentada pela própria chapa 2 após o indeferimento de sua inscrição pela comissão eleitoral, e não pela Chapa 1.
Como o Jamildo.com mostrou anteriormente, a entrada de Priscila Ferraz na disputa ocorreu em um contexto de mudança política após o deputado estadual Gilmar Júnior não conseguir a reeleição para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Gilmar Júnior também preside o plenário do Coren-PE, com mandato previsto até 31 de dezembro de 2026.
A sucessão no Conselho, portanto, ocorre em meio à saída do parlamentar da Assembleia e à disputa pela representação institucional dos profissionais de Enfermagem no Estado.
Segundo informações divulgadas pela Chapa 1, o Edital Eleitoral nº 2, publicado em 8 de setembro, deferiu suas inscrições para os Quadros I e II/III e indeferiu as inscrições da Chapa 2 por irregularidades relacionadas à elegibilidade de integrantes.
O grupo de Marcela Torres informa que os recursos apresentados pela chapa adversária foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do Coren-PE, em julgamento realizado no dia 1º de outubro. A decisão teria sido publicada em 6 de outubro.
Ainda segundo a Chapa 1, a decisão administrativa admite recurso ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em segunda e última instância.
Uma decisão provisória autorizou a Chapa 2 a realizar campanha eleitoral enquanto são prestados esclarecimentos solicitados pela Justiça. Conforme a interpretação apresentada pela Chapa 1, a autorização não suspendeu o indeferimento administrativo do registro.
É importante distinguir as duas situações: a autorização judicial para fazer campanha não equivale, necessariamente, ao deferimento definitivo da candidatura.
A situação jurídica da Chapa 2 ainda depende dos desdobramentos administrativos e judiciais.
Outro ponto de confronto é a tentativa de vincular a Chapa 1 ao atual presidente do Coren-PE, Gilmar Júnior.
Em manifestação encaminhada ao Jamildo.com, representantes da Chapa 1 afirmam que Marcela Torres lidera um grupo independente, formado por profissionais de diferentes regiões de Pernambuco.
O grupo sustenta que Gilmar Júnior mantém neutralidade na eleição por exercer a presidência do Conselho até o encerramento de seu mandato, em dezembro.
Enquanto enfrenta o embate eleitoral, a Chapa 1 – Evolução procura apresentar sua plataforma administrativa.
O grupo divulgou 26 propostas organizadas em sete eixos, incluindo modernização do atendimento, fiscalização profissional, valorização da Enfermagem, qualificação, empreendedorismo e transparência.
Entre os compromissos anunciados estão a ampliação da presença do Conselho no interior, a utilização de ferramentas tecnológicas e a criação de novos canais de participação dos profissionais.
As medidas são propostas de campanha, sem garantia de implementação.
A chapa reúne enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem de diferentes áreas de atuação, como assistência hospitalar, atenção básica, ensino, pesquisa e gestão.
Do outro lado, Priscila Ferraz busca manter sua participação na eleição à frente da Chapa 2.
Presidente da ABEn-PE, a enfermeira aparece como alternativa na disputa pela direção do Conselho, em um processo que passou a ser marcado pelo questionamento das condições de elegibilidade dos integrantes de sua chapa.
A possibilidade de participação definitiva da candidatura depende da resolução dos recursos e processos relacionados ao registro.
A Chapa 1 sustenta que, enquanto permanecer o indeferimento, não haveria condições para um debate eleitoral entre candidaturas formalmente habilitadas.
Essa interpretação, entretanto, é uma posição do grupo de Marcela Torres e não elimina a possibilidade de discussão pública das propostas das duas chapas, especialmente diante da autorização judicial provisória para campanha.
A votação para o triênio 2027–2029 está prevista para ocorrer eletronicamente, das 8h de 8 de novembro até as 8h de 9 de novembro.
O resultado definirá a composição da próxima gestão do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, responsável por atividades de fiscalização e regulamentação do exercício profissional no âmbito de suas competências legais.
Até a eleição, o principal ponto de incerteza é a situação da Chapa 2.
A disputa pelo Coren-PE deixou de envolver apenas propostas administrativas e passou a depender também das decisões sobre quem poderá efetivamente concorrer.
A disputa pelo comando do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) tem um elemento que limita o discurso das duas chapas: a Justiça Federal assegurou participação provisória à chapa 2, “Levante Coren”, mas não aprovou definitivamente sua inscrição.
Em decisão assinada em 2 de outubro, o juiz Hélio Sílvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal em Pernambuco, concedeu parcialmente uma liminar e garantiu à chapa participação no processo eleitoral e realização de campanha em igualdade de condições enquanto ocorre a reanálise determinada.
A Comissão Eleitoral havia rejeitado a inscrição por impedimentos atribuídos a integrantes do grupo. Ao examinar o caso, o magistrado identificou possíveis problemas em parte desses fundamentos e determinou a revisão individualizada de situações relativas a carteiras profissionais. Também mandou considerar pagamentos ou regularizações de débitos realizados no próprio dia da publicação do primeiro edital.
A decisão, porém, preserva a possibilidade de novo indeferimento caso permaneça alguma causa material de inelegibilidade capaz de inviabilizar a composição da chapa. O juiz também negou, por ora, o reconhecimento de direito automático à substituição de candidatos originalmente considerados inelegíveis.
Assim, a autorização judicial permite à “Levante Coren” participar provisoriamente da disputa, mas mantém em aberto o desfecho sobre sua inscrição. A decisão não determina a realização de debate entre as chapas.
Após perder vaga na Alepe, Gilmar Júnior enfrenta novo teste nas urnas com disputa pelo Coren-PE