TRE acata liminar do PL e manda suspender propagandas de Humberto Costa e Marília Arraes com excesso de tempo de Lula

Cynara Maíra | Publicado em 31/08/2026, às 10h35 - Atualizado às 17h48

- Ricardo Stuckert
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de propagandas eleitorais de Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT), candidatos ao Senado pela Frente Popular.

As decisões liminares do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira atendem a representações do Partido Liberal (PL), partido do também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL).

As representações apontam que as peças publicitárias exibidas na televisão violaram o artigo 54 da Lei das Eleições e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra eleitoral estabelece que a participação de apoiadores não pode ultrapassar 25% do tempo total de cada inserção ou programa em rede.

No caso de Humberto Costa, a Justiça Eleitoral analisou uma inserção de 30 segundos exibida no sábado (29). O presidente Lula (PT) ocupou cerca de 23 segundos da peça, discursando e pedindo votos para o petista, quando o limite máximo legal permitido para apoiadores era de 7,5 segundos.

No processo envolvendo Marília Arraes, a ação contestou o programa em rede veiculado na sexta-feira (28), que teve duração de 80 segundos. A participação de Lula somou 24 segundos no programa, o equivalente a 30% do tempo total, superando o teto permitido de 20 segundos.

A contagem reuniu dois segundos de exibição de imagem e 22 segundos de áudio e vídeo com o discurso do presidente. O Jamildo.com procurou a assessoria da ex-deputada, que afirmou que o valor acima foi de 2 segundos e que os materiais já foram ajustados. 

Ao avaliar a propaganda de Marília, o relator destacou jurisprudência da Corte estadual que considera tanto a fala quanto a exibição visual para o cálculo do teto legal. "A Corte fixou que a participação de apoiador não se restringe à sua fala, englobando também a permanência de sua imagem em tela", registrou o magistrado na decisão.

O tribunal deu prazo de até quatro horas para que as emissoras de televisão retirem os vídeos do ar a partir da notificação. O desembargador fixou multa diária individual de R$ 10 mil para os candidatos e para a Frente Popular em caso de reexibição do material irregular, facultando às campanhas a substituição das peças por versões adequadas às regras eleitorais.

O Jamildo.com também questionou a equipe de Humberto sobre a liminar, que respondeu estar cumprindo integralmente o que foi julgado e destaca que a decisão é "exagerada".

A nota provoca o adversário e afirma que os adversários têm por objetivo esconder dos eleitores os principais aliados e menciona os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Michel Temer. "Ao tempo em que querem impedir que outros mostrem aos pernambucanos quem os apoia, como é o caso de Lula em relação ao senador Humberto Costa", declara.

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