Plantão Jamildo.com | Publicado em 08/07/2026, às 13h24
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que autoriza o pagamento automático de pensão alimentícia por meio do Pix. Conhecida como "Pix Pensão", a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O objetivo é permitir que o pagamento da pensão seja realizado automaticamente, por meio de débito em conta e transferência via Pix para a conta da pessoa beneficiária, conforme determinação judicial.
Pelo texto aprovado, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença que estabelece a obrigação alimentar. A intenção é tornar os pagamentos mais regulares, reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar parcelas em atraso.
No parecer apresentado ao Senado, Ana Paula Lobato afirmou que a medida representa uma alternativa simples para garantir maior efetividade ao cumprimento da obrigação. "Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar."
A relatora também destacou que o novo procedimento pode contribuir para reduzir litígios e facilitar a regularidade dos pagamentos.
Pela proposta, quando o juiz fixar a pensão alimentícia, a decisão deverá conter todas as informações necessárias para a operação automática, incluindo o valor da prestação mensal, o período de duração da obrigação, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Segundo a autora do projeto, a automatização do pagamento tende a ampliar o controle e a transparência das transações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.
Atualmente, a legislação já permite que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos casos em que isso não ocorre, porém, o beneficiário normalmente precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso ou inadimplência.
Com a nova regra, se não houver saldo suficiente na conta utilizada para o pagamento, o juiz poderá determinar o bloqueio de outros valores existentes em contas bancárias do devedor, até o limite da parcela em atraso. O texto também prevê que, no caso de empresário individual, bens poderão ficar indisponíveis e ser convertidos em penhora caso a inadimplência persista.
Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.