Cynara Maíra | Publicado em 03/03/2026, às 09h15 - Atualizado às 09h24
*Matéria em atualização
O presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), arquivou o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra a Prefeitura do Recife. O material consta no Diário Oficial do Recife desta terça-feira (02).
O caso ocorre após o vereador Thiago Medina (PL) conseguir as 13 assinaturas necessárias para instaurar o pedido de CPI, com a assinatura do vereador Osmar Ricardo (PT).
Romerinho Jatobá fundamentou a decisão na ausência de um fato determinado para a investigação. O pedido de CPI buscava apurar supostas irregularidades na nomeação de Lucas Vieira Silva para o cargo de Procurador Judicial do município.
Os parlamentares de oposição apontavam indícios de tráfico de influência e nepotismo transverso, alegando que o candidato tinha vínculos familiares com membros do Tribunal de Contas (TCE-PE) e do Poder Judiciário (TJPE).
A Presidência da Casa ressaltou que a Prefeitura do Recife revogou a nomeação do candidato através da Portaria nº 1.823/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025.
Como o Poder Executivo tornou o ato sem efeito antes da formalização do pedido de CPI, a gestão legislativa entendeu que o objeto da denúncia deixou de existir. O documento oficial destaca que o prefeito João Campos praticou um ato vinculado e que a reclassificação do candidato seguiu critérios jurídicos articulados pela Procuradoria-Geral do Município.
A decisão de arquivamento utilizou dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife (RICMR) para justificar a nulidade do pedido:
Artigo 133 (§1º): Define que o fato determinado deve ser um acontecimento de relevante interesse para a vida pública. A presidência argumentou que, com a revogação do ato, não subsiste impacto jurídico ou social que justifique a comissão.
Artigo 133 (§4º): Atribui ao presidente da Câmara o poder-dever de analisar a admissibilidade do pedido. Caso os requisitos formais e constitucionais não apareçam de forma cumulativa, o arquivamento é a medida regimental.
Artigo 134: Estabelece o prazo de 120 dias para as atividades de uma CPI, critério que o pedido de Medina respeitava, mas que se tornou irrelevante diante da falta de objeto.
Artigo 135: Proíbe o funcionamento simultâneo de mais de duas CPIs na Casa. Atualmente, nenhuma outra comissão deste tipo está em vigor, mas o impedimento técnico do fato determinado prevaleceu.
Para afastar as suspeitas de tráfico de influência, o ato de arquivamento detalhou a linha do tempo do processo administrativo da seguinte maneira:
13 de maio de 2025: O candidato Lucas Vieira Silva formalizou o pleito de reclassificação.
17 de setembro de 2025: O Procurador-Geral acolheu o pedido baseado em pareceres jurídicos.
13 de outubro de 2025: O genitor do candidato assumiu uma vaga na Vara de Crimes contra a Administração Pública.
23 de dezembro de 2025: A prefeitura efetuou a nomeação, revogada uma semana depois.
A Câmara concluiu que o deferimento do pleito ocorreu antes de o pai do candidato assumir o posto no Judiciário da capital. Os vereadores que assinaram o requerimento, incluindo nomes como Alcides Teixeira Neto (Avante), Gilson Machado Filho (PL), Jô Cavalcanti (PSOL), Rubem (PSB) e último a votar Osmar Ricardo, têm um prazo de cinco reuniões plenárias para apresentar recurso contra o arquivamento.
Em suas redes sociais, Medina criticou a ação de Romerinho ao dizer que a Câmara Municipal não passaria de "um puxadinho da Prefeitura" e que "o que João Campos manda, eles fazem" e disse que o prefeito estaria "com medo".
"Quer jogar esse jogo? A gente vai jogar, porque a lei está do nosso lado. De novo, se há fato determinado, se houve fato determinado para o impeachment, há fato determinado para a CPI. E a gente vai ter a CPI, queira o PSB ou não", afirmou o vereador.
O Jamildo.com procurou a assessoria do vereador Thiago Medina para uma fala específica, caso haja um retorno essa matéria será atualizada.
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