Plantão Jamildo.com | Publicado em 18/09/2026, às 16h48
A disputa pelo apoio do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para a eleição à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chegou à Justiça Eleitoral. De um lado está o vereador de Olinda e candidato a deputado estadual Alessandro Sarmento (PL), que apresenta o deputado federal mineiro como apoiador de sua candidatura. Do outro, o deputado estadual Joel da Harpa (PP), que passou a divulgar nas redes sociais a identificação de “candidato do Nikolas”.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que Joel da Harpa retire uma publicação considerada capaz de induzir o eleitorado a acreditar que Nikolas Ferreira apoia ou indica sua candidatura. A decisão também proíbe a veiculação de novas peças com a mesma associação em redes sociais, rádio, televisão, guia eleitoral e inserções, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A decisão foi tomada a partir de uma representação apresentada pela defesa de Alessandro Sarmento. Segundo o magistrado, a peça divulgada por Joel cria a percepção de que Nikolas “apoia, indica ou escolhe” sua candidatura, sem que tenha sido demonstrado esse apoio.
O caso envolve a disputa pela associação da imagem de Nikolas Ferreira às candidaturas que concorrem a uma vaga na Alepe. O deputado federal pelo PL de Minas Gerais mantém uma divulgação pública de candidatos que afirma apoiar nas eleições de 2026.
Em Pernambuco, Alessandro Sarmento aparece entre os nomes indicados por Nikolas para a disputa de deputado estadual. Na publicação, o parlamentar utiliza a expressão “ESSE É O MEU TIME!”, apresentando os candidatos que integram sua relação de apoiados.
A relação entre os dois políticos também já havia sido divulgada anteriormente. Em agosto, Sarmento iniciou oficialmente a campanha em Olinda com a apresentação de apoio de Nikolas Ferreira à candidatura.
Sarmento é vereador de Olinda e disputa uma vaga na Assembleia pelo PL. Joel da Harpa, por sua vez, concorre novamente ao cargo de deputado estadual pelo PP. O registro da candidatura de Joel consta como deferido na Justiça Eleitoral.
Na avaliação do magistrado, a divulgação feita por Joel da Harpa ultrapassou os limites da propaganda eleitoral ao criar uma associação entre sua candidatura e o apoio de Nikolas Ferreira que, segundo a decisão, não foi comprovada.
Por isso, a liminar estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada da publicação e determinou que o candidato se abstenha de reproduzir o mesmo conteúdo em outros formatos de propaganda eleitoral.
A medida alcança publicações em redes sociais e também peças de rádio, televisão, guia eleitoral e inserções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.
O TRE-PE mantém regras específicas para a propaganda eleitoral nas Eleições 2026 e disponibiliza cartilha com as condutas permitidas e proibidas durante a campanha.