Justiça determina que Ivan Moraes participe de debate da TV Nova

Plantão Jamildo.com | Publicado em 09/09/2026, às 17h14 - Atualizado às 17h19

Convenção do PSOL/Rede ocorreu na tarde do domingo (02) e oficializou Ivan Moraes, Alice Gabino na vice e Paulo Rubem Santiago no Senado - Sérgio Gaspar/Ivan Moraes
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A Justiça Eleitoral determinou que a TV Nova assegure a participação, em condições de igualdade, das candidaturas que tenham direito à presença no debate eleitoral previsto para 11 de setembro. A decisão foi tomada em uma Representação Eleitoral apresentada pelo candidato Ivan Moraes (PSOL), que pediu tutela provisória de urgência contra a emissora.

Na decisão, o magistrado considerou que os elementos apresentados no processo indicam, em análise preliminar, que o evento tem características de debate eleitoral. A emissora havia divulgado a programação como “primeiro debate televisivo”, “debate ao vivo” e espaço de “confronto direto” entre candidatos ao mesmo cargo.

Antes de decidir sobre o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral havia determinado que a TV Nova apresentasse as regras completas do evento e esclarecesse sua estrutura e dinâmica. A medida tinha como objetivo verificar se a programação poderia ser enquadrada em outra modalidade, diferente de um debate eleitoral.

A emissora, porém, não apresentou os elementos solicitados, embora, segundo a decisão, as informações estivessem sob seu domínio. Em manifestação anterior, a empresa havia sustentado que o evento teria caráter de programação jornalística especial.

Diante disso, o magistrado entendeu que, nesta fase do processo, estão presentes elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado por Ivan Moraes. A decisão considera que, da forma como o evento foi divulgado e dos elementos disponíveis nos autos, a programação se apresenta como debate eleitoral.

Com esse enquadramento, o evento fica sujeito às regras previstas nos artigos 44 a 46 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a realização de debates em emissoras de rádio e televisão.

A decisão também destaca que, caso a programação seja efetivamente realizada nos moldes de um debate eleitoral, deverão ser observadas integralmente as regras previstas na resolução, inclusive aquelas relacionadas à participação das candidaturas que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação.

O descumprimento das normas pode resultar na abertura de procedimento para apuração e aplicação das sanções previstas no artigo 47 da resolução. O dispositivo estabelece a possibilidade de suspensão da programação da empresa infratora por 24 horas, com a transmissão intercalada de mensagens de orientação ao eleitorado a cada 15 minutos. Em caso de reincidência, o período de suspensão pode ser duplicado.

A própria resolução estabelece que essa sanção somente pode ser aplicada em processo judicial no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A suspensão também fica limitada à circunscrição do pleito.

Para conceder a tutela de urgência, a Justiça Eleitoral considerou ainda a proximidade da data marcada para o evento. Segundo a decisão, a realização do debate sem a participação de candidaturas que tenham direito à presença poderia tornar irreversível a oportunidade de participação naquele programa.

Com isso, a emissora foi obrigada a garantir, caso realize o evento de 11 de setembro nos moldes até agora divulgados, a participação, em condições isonômicas, de todas as candidaturas cuja presença seja assegurada pela legislação eleitoral. A determinação inclui, além de João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD), a candidatura de Ivan Moraes.

A emissora deverá ser comunicada com urgência para cumprir a decisão, inclusive por meio do endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral. A empresa também foi citada para, caso queira, apresentar defesa no prazo de dois dias.

Depois da apresentação das defesas ou do fim do prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. Em seguida, o processo seguirá para as demais providências judiciais.

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