João Campos obtém vitória no TRE contra propaganda de Daniel Coelho que associa habitação e moradores de rua

Jamildo Melo | Publicado em 31/08/2024, às 17h49

João Campos foi o segundo candidato a participar da sabatina do Jamildo.com - Foto: Yan Lucca/Jamildo.com
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A pedido da equipe de João Campos, a Justiça Eleitoral mandou suspender imediatamente propagandas eleitorais do candidato Daniel Coelho (PSD) sobre a situação habitacional no Recife na gestão do prefeito do PSB. Com a justificativa de que havia disseminação de informações inverídicas e descontextualizadas

A decisão foi dada pelo Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Recife, no processo nº 0600031-36.2024.6.17.0005, atende a uma representação feita pela Frente Popular do Recife.

O tema já havia sido apresentado pelo candidato Daniel Coelho em sua convenção, no começo do mês, citando 70 mil como déficit habitacional. Na sua passagem pela sabatina do Blog do Jamildo, João Campos já havia dito que o número não era aquele e situava-se na casa dos 50 mil. Na quinta, na sua sabatina, Daniel voltou a bater na tecla.

Segundo o PSB, a campanha adversária colocou no guia eleitoral na TV e no rádio uma "narrativa distorcida que sugeria uma relação direta entre o déficit habitacional de Recife e o número de pessoas em situação de rua".

"O conteúdo da propaganda levou à interpretação de que todo o déficit habitacional da cidade representa pessoas em situação de rua, criando uma falsa impressão de desamparo generalizado", afirma.

"Na realidade, dados oficiais indicam que o número de pessoas em situação de rua em Recife é 100 vezes menor ao déficit habitacional indicado por Daniel Coelho, que, além de estar desatualizado, foi superdimensionado, distorcendo a realidade, conforme demonstram os dados oficiais".

"A propaganda eleitoral deve se basear em fatos verdadeiros e comprovados, sem recorrer a manipulações que possam prejudicar o processo democrático.", destacou o juiz em sua decisão.

O juiz pediu a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

A Frente Popular ganhou ainda o direito de resposta, com o tempo equivalente, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Daniel Coelho.