Plantão Jamildo.com | Publicado em 28/09/2026, às 17h22 - Atualizado às 18h22
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. As entidades pedem a suspensão dos efeitos da norma.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, que é relator de ações em tramitação no STF sobre o marco legal das apostas. As associações querem que as regras anteriores à MP sejam mantidas até o julgamento das ações ou até que o Congresso Nacional volte a deliberar sobre o tema.
Na petição, ANJL e IBJR questionam o uso de uma medida provisória para interromper o funcionamento de um mercado que havia sido regulamentado pelo próprio governo federal e pelo Congresso. Segundo as entidades, a administração federal não demonstrou situação de urgência que justificasse a adoção da medida nem apresentou estudos técnicos ou uma análise de impacto regulatório que fundamentassem a proibição.
As associações afirmam ainda que solicitaram ao Ministério da Fazenda, em 20 de setembro, cinco dias antes da edição da MP, informações sobre eventuais estudos que embasariam uma possível proibição das apostas. De acordo com a petição, a resposta foi encaminhada em 24 de setembro, um dia antes da publicação da medida provisória, com a indicação de que a informação solicitada era inexistente.
“A resposta conclusiva, datada de 24/09/2026, véspera da edição da medida provisória, registra a decisão ‘informação inexistente’: ‘Não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos especificamente destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais decorrentes de eventual proibição’”, afirmam as entidades no documento.
Outro ponto apresentado ao Supremo é a situação das empresas que obtiveram autorização para operar no mercado regulado. As associações argumentam que houve uma mudança abrupta das regras depois de as empresas terem realizado investimentos e cumprido as exigências estabelecidas pelo próprio poder público.
As outorgas concedidas pelo governo federal tinham custo de R$ 30 milhões e permitiam a operação por cinco anos. Segundo as entidades, a extinção das autorizações prevista na MP gera insegurança jurídica, especialmente porque os valores pagos pelas empresas podem não ser ressarcidos. A própria medida provisória estabelece a extinção das autorizações existentes.
“A medida provisória nº 1.394/2026, ao proibir de súbito essas atividades, frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado”, dizem ANJL e IBJR.
As entidades também contestam a avaliação de que o mercado estaria registrando crescimento acelerado que justificasse uma interrupção imediata das operações. Para sustentar o argumento, apresentam na petição dados sobre o volume de apostas no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2025.
Segundo os números citados pelas associações, o volume de aportes caiu 12,4%, passando de R$ 100,9 bilhões nos primeiros seis meses de 2025 para R$ 88,48 bilhões no mesmo período de 2026. Ao mesmo tempo, a quantidade de apostas registradas aumentou 9,5%, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões.
A partir desses dados, ANJL e IBJR calculam que o valor médio de cada aposta teria recuado de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, uma redução próxima de 20%.
“Disso resulta que o valor médio correspondente a cada aposta registrada caiu de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, redução próxima de 20%”, afirmam as entidades.
Com base nesses números, as associações sustentam que não teria ocorrido um crescimento extraordinário do mercado que justificasse, segundo a argumentação apresentada ao STF, uma mudança imediata das regras.
A MP entrou em vigor com a publicação e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos. Enquanto isso, a norma prevê o encerramento das operações das empresas autorizadas, com prazo para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas plataformas. Os sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro.
Além da ANJL e do IBJR, o governo federal deverá se manifestar no processo. Nesta segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fux prazo de 72 horas antes de apresentar informações sobre a medida.