Diana Câmara | Publicado em 29/07/2026, às 07h41 - Atualizado às 07h57
Por Diana Câmara, em artigo para o site Jamildo.com
A inteligência artificial abriu um novo capítulo na comunicação política. Ao mesmo tempo em que oferece ferramentas úteis para campanhas e para a produção de conteúdo, também tornou possível criar vídeos, áudios e imagens capazes de simular a realidade com um nível de sofisticação nunca antes visto.
O desafio das eleições de 2026 será distinguir a inovação legítima da manipulação da vontade do eleitor.
Esse debate ganhou contornos concretos com um dos primeiros casos emblemáticos desta eleição: o uso de um vídeo deepfake com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção de pré-candidatura de seu filho.
A controvérsia deverá ser apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral e tende a representar um importante parâmetro para os Tribunais Regionais Eleitorais no julgamento de casos semelhantes envolvendo inteligência artificial.
O tema, contudo, vai muito além desse episódio.
A tecnologia já permite recriar, com impressionante fidelidade, a imagem e a voz de qualquer pessoa.
Em tese, seria possível produzir vídeos em que políticos já falecidos aparentassem declarar apoio a determinado candidato ou partido. Ainda que a manifestação jamais tenha existido, o impacto emocional sobre o eleitor pode ser significativo.
A jurisprudência eleitoral brasileira já reconheceu, em outras situações, a gravidade da utilização da imagem de pessoas falecidas para influenciar o eleitorado durante a propaganda eleitoral.
Com a inteligência artificial, esse potencial de manipulação se torna ainda maior, pois a falsa declaração de apoio passa a ser apresentada de forma extremamente convincente.
A Resolução nº 23.732/2024 do TSE buscou enfrentar esse novo cenário ao exigir transparência no uso da inteligência artificial e ao vedar conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor em erro.
Dependendo da gravidade da conduta, o uso irregular da tecnologia pode caracterizar propaganda eleitoral ilícita, abuso dos meios de comunicação, abuso de poder ou até ensejar a cassação de registro ou diploma.
As eleições de 2026 certamente representarão um divisor de águas para a Justiça Eleitoral.
As decisões que vierem a ser proferidas pelo TSE deverão estabelecer os limites entre o uso legítimo da inteligência artificial e a fraude informacional, oferecendo segurança jurídica para os candidatos e proteção à liberdade de escolha do eleitor.
Mais do que um desafio tecnológico, trata-se de preservar um dos pilares da democracia: a autenticidade da vontade popular.
A inteligência artificial pode ser uma aliada da política, mas jamais poderá substituir a verdade como fundamento do processo eleitoral.
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