Jamildo Melo | Publicado em 27/08/2026, às 16h18 - Atualizado às 16h36
Nesta terça-feira, em Brasília, o governo federal publicou um decreto no Diário Oficial detalhando como vai se dar a implantação do projeto de compras digitais do Executivo.
A plataforma digital cria um marketplace gigantesco nacional, no qual entes públicos, como Estados e municípios, aderindo à inovação, poderão fazer suas compras de bens e serviços dispensando as licitações.
"Trata-se de uma modificação feita na lei de licitações em novembro do ano passado, com o objetivo de criar um ambiente digital para as compras eletrônicas expressas. Será uma revolução, no mundo das licitações públicas", assegura José Vieira de Santana, especialista em licitações, em entrevista ao site Jamildo.com.
O técnico explica que a inovação deve trazer uma série de vantagens para os Estados e prefeituras, e obrigará as empresas e fornecedores a se modernizarem para disputar essas compras, nas plataformas digitais públicas.
"A principal vantagem pode ser dar agilidade às compras. Hoje, em uma licitação comum, burocrática, uma licitação para compra de medicamentos pode levar até 8 meses. Na nova plataforma digital, haverá uma mudança radical. Os fornecedores se cadastram, oferecem seus produtos e serviços e os Estados e municípios escolhem a melhor proposta, com a ajuda da comparação a ser feita pelos algorítimos da plataforma. Em dias, a aquisição pode ser concluída", explica.
José Vieira de Santana conta que os demandantes podem optar, dentro da plataforma, por um fornecedor ou produto mais caro, desde que justifiquem. "É uma liberdade grande (em relação ao modelo burocrático atual)", afirma.
No caso da plataforma federal, o ranking dos fornecedores será feito, pelos administradores do Marketplace, levando em conta preço, qualidade e reputação do fornecedor. Como acontece nos aplicativos privados, os estados ou municípios vão poder aferir com notas os fornecedores, ajudando a eliminar empresas que não entreguem o que ofereceram, ou descumpram prazo.
Em função da necessidade de transparência, em um negócio de bilhões, o decreto federal prevê que o código dos algorítimos seja aberto, de modo que num fornecedor que venha a ser rebaixado possa entender o motivo ou questionar a posição.
Há outras vantagens para os compradores. Como a plataforma vai alimentar seu algorítimo com dados de sites privados também, vai ficar mais difícil fraudar o comprador público.
"Aquela ideia de mergulhar no preço na licitação comum (para ganhar o certame) vai ter que ser esquecida. A IA da a plataforma poderá comparar preços, detectar ser inviável e não recomendar a compra", explica.
"Não tem mágica. Vai se trazer um pouco da experiência do setor privado para o setor público, gerando economia. Quem não compra hoje pela internet? O Estado também pode comprar e fazer economia"
"Segundo dados do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), no ano 2025, os processos de contratações públicas finalizados no Brasil alcançaram o montante de R$ 1,1 trilhão. Desse valor, R$ 591 bilhões foram na modalidade pregão, que é a modalidade para objetos considerados como bens ou serviços comuns, o mesmo objeto que pode ser adquiridos pelo Sicx"
José Vieira de Santana cita ainda que os gestores públicos podem levar em conta o fator economicidade. Segundo um levantamento realizada pelo Grupo Negócios Públicos, o custo médio de um processo de contratação pública em 2024 foi de R$ 27.000,00. Compras acima deste custo podem ser substituídas, com vantagem para o setor público.
O Estado de Pernambuco já tem uma lei estadual e regulou a sua plataforma, uma vez que os Estados não são obrigados a seguir o modelo federal.
"Apesar de ser pioneiro, o modelo adotado em Pernambuco nem é licitação nem é marketplace. O estado demanda (o produto), os fornecedores enviam suas propostas e ai se seleciona as mais vantajosas. Com isto, perde-se em agilidade", comparou.
No caso da plataforma federal, por ora, as compras estão limitadas ao Poder Executivo, mas nada impede que outros poderes possam aderir, utilizando os benefícios da digitalização.