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Fim da escala 6x1: CNC aciona o STF e pede para suspender regras de transição no Natal e garantia a microempreendedores

Cynara Maíra | Publicado em 04/11/2026, às 09h15

- Allan Torres / SDEC
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras de transição da Emenda Constitucional nº 141, que acabou com a escala 6x1 de trabalho.

Na petição inicial ao ministro Edson Fachin, em 3 de novembro, a entidade patronal deixa claro que não questiona o mérito social da redução da jornada para 40 horas nem a instituição do segundo dia de descanso.

A contestação questiona o curto prazo de adaptação imposto às empresas, que fixou apenas dois meses para a entrada em vigor das primeiras exigências, prazo que vence em 16 de dezembro. O grupo também quer que as regras só valham para microempreendedores quando houver a publicação da lei complementar que garanta regras transitórias para pequenos negócios. 

Choque operacional no comércio, turismo e revenda de combustíveis

O setor produtivo argumenta que a concentração das mudanças em meados de dezembro vai gerar um choque simultâneo e inviabilizar as operações. A data coincide com o ápice das vendas de fim de ano no comércio e no turismo, momento em que escalas de trabalho e contratos temporários já estavam fechados desde setembro com base no limite anterior de 44 horas semanais.

Segundo eles, a preocupação afeta setores de funcionamento ininterrupto, como a rede de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Entidades como a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e sindicatos do setor apontam forte insegurança jurídica com a exigência de repactuar escalas e turnos de frentistas e funcionários às vésperas das festas de fim de ano.

A CNC ressalta que representa cerca de 7 milhões de empresas, equivalentes a 52,7% das unidades produtivas do Brasil e 49,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Com base em dados do Ipea, a petição aponta que mais de 31 milhões de vínculos formais de emprego no país operavam sob o regime semanal de 44 horas.

Anulação de convenções coletivas e ameaça a pequenos negócios

A ação sustenta que a emenda agride a segurança jurídica e a autonomia da negociação coletiva protegida pelo Tema 1.046 do STF. O artigo 3º do texto determina que, decorridos dois meses da publicação, perdem a validade todas as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada, derrubando pactos negociados com concessões mútuas entre sindicatos e empregadores.

Outro ponto da petição é a falta de um tratamento diferenciado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda estabeleceu que lei complementar futura poderá criar regras transitórias para pequenos negócios, mas sem estipular prazo para aprovação e sem suspender os efeitos imediatos da reforma.

A confederação alerta que os pequenos empreendimentos, responsáveis por 59% das vagas de trabalho criadas no primeiro semestre de 2026, sofrerão aumento de custos operacionais antes mesmo de qualquer suporte legislativo.

Tratamento favorecido para o setor público

A peça jurídica também questiona o artigo 9º da emenda, que concedeu até um ano de prazo para aditamentos contratuais e reequilíbrio econômico em serviços prestados para a Administração Pública.

Para a CNC, a norma criou um privilégio injustificado para contratos públicos ao negar idêntico período de resguardo aos contratos privados com custos estruturados nas 44 horas semanais, quebrando o princípio da livre concorrência.

O que a CNC pede ao Supremo Tribunal Federal

Em pedido de liminar urgente, a CNC solicita que o STF suspenda monocraticamente o prazo de dois meses fixado na emenda e adote um cronograma de transição estendido. A proposta prevê que a primeira etapa (jornada de 42 horas e segundo dia de repouso) comece a valer após 12 meses da promulgação, em 16 de outubro de 2027, atingindo o teto de 40 horas apenas em 16 de outubro de 2028.

Caso o pedido principal não seja acolhido, a ação pede subsidiariamente a suspensão da eficácia das novas regras para os pequenos negócios até a publicação da lei complementar. No julgamento do mérito, a confederação requer a declaração de inconstitucionalidade do regime concentrado em 60 dias e a manutenção das convenções coletivas vigentes até o encerramento regular de seus prazos.

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