Conselho vai à Justiça em defesa do piso da odontologia nos municípios

Jamildo Melo | Publicado em 10/07/2024, às 10h52

O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, ajuizou ações contra cidades em defesa do piso - Divulgação
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O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) moveu mais de quinze ações judiciais até julho deste ano, alegando descumprimento do piso salarial da odontologia em concursos públicos municipais.

As irregularidades foram identificadas em editais de Ipojuca, Machados, Salgueiro, Pombos, Granito, Jurema, Solidão, Recife, Brejo da Madre de Deus, Itambé, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Vertente do Lério, Serra Talhada, Camocim de São Félix, Agrestina e Jaboatão dos Guararapes.

Dos municípios citados, Agrestina, Machados, Santa Maria da Boa Vista e Serra Talhada retificaram seus editais, na área da odontologia, após ação do CRO-PE.

Em 2023, o CRO-PE havia ingressado com mais de cem ações judiciais, buscando a correção dos salários em editais de concursos e seleções públicas em diversos municípios.

Uma das ações de maior destaque envolve o município de Gravatá, onde um processo de repercussão geral foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com potencial de encerrar a discussão sobre o piso salarial da odontologia em âmbito nacional.

O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, ressaltou a importância de garantir o cumprimento do piso salarial para os profissionais da área.

"Reconhecer o piso da odontologia é essencial para assegurar a valorização e a dignidade dos nossos profissionais, que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde bucal da população", afirmou Vasconcelos.

"As ações do CRO-PE visam não apenas corrigir as falhas nos editais municipais, mas também reforçar a importância do cumprimento das leis que protegem os direitos dos profissionais da odontologia, garantindo que eles recebam uma remuneração justa e condizente com a relevância de seu trabalho".

Novela está no STF

Ainda em maio de 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) prometeu decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).

No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.

Eduardo Vasconcelos Municípios Odontologia