Advogado Pedro Bacelar * | Publicado em 25/09/2024, às 12h58
* Artigo do advogado Pedro Bacelar
Redefinindo a relação entre médicos e a indústria de saúde, a Resolução n.º 2386/2024 do CFM impõe rigorosa transparência sobre vínculos e conflitos de interesse com grandes implicações éticas e legais
Em decisão publicada em 28 de agosto de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade médica no Brasil, instituiu novos limites para as práticas médicas no país. Com foco em promover uma conduta mais ética, transparente e preventiva de litígios, a Resolução n.º 2386/2024 introduz diretrizes inéditas para a publicidade das relações entre médicos e a indústria, dentro dos parâmetros éticos e legais estabelecidos.
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A nova norma exige que todos os médicos declarem seus vínculos com setores da indústria de saúde, incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos médicos, por meio do site do Conselho Regional de Medicina (CRM) no qual estão registrados. As declarações devem abranger desde contratos formais e consultorias até interações mais informais, como palestras ou participações em pesquisas com caráter publicitário.
Não obstante, o CFM reforça seu compromisso com a transparência ao determinar que os dados coletados sejam posteriormente divulgados ao público. O objetivo é proporcionar maior clareza nas relações entre médicos e empresas, exigindo que os profissionais declarem eventuais conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, apresentações em eventos médicos e interações com o público em geral.
Outro ponto importante é o alinhamento com os protocolos de segurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vedando o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não estejam devidamente registrados na ANVISA. Exceções são feitas para práticas já consolidadas no mercado, como a distribuição de amostras grátis e rendimentos financeiros oriundos de investimentos em ações ou cotas de empresas do setor de saúde, desde que a relação seja estritamente financeira.
A resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Médicos que já possuem vínculos com empresas da área da saúde terão um prazo de 60 dias, contados a partir da data de vigência, para informar qualquer benefício recebido. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em sanções aplicadas pelo CFM.
Infere-se, portanto, um avanço significativo nas práticas de transparência no setor de saúde, alinhando-se aos princípios de governança que são cada vez mais exigidos no mercado. Sob a ótica do direito de saúde e suplementar, a medida traz uma série de implicações que impactam não apenas os médicos, mas também as operadoras de saúde, que poderão se beneficiar de uma relação mais clara e ética entre profissionais e a indústria. O monitoramento e a divulgação desses vínculos contribuem para a construção de um ambiente mais seguro e confiável, onde conflitos de interesse são mitigados, promovendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
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